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ETAPAS DA LICITAÇÃO EXPLICADAS COM CLAREZA: DA PUBLICAÇÃO AO CONTRATO

A licitação pública, conforme preconiza o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, é a regra geral para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, visando assegurar a igualdade de condições entre todos os concorrentes. 

Trata-se de um procedimento administrativo formal, composto por uma sucessão de atos que, em conjunto, determinam com quem e sob quais condições a Administração irá celebrar um contrato. O objetivo primordial é selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse público, observando-se os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações, mas manteve a estrutura básica do processo licitatório, que se desenvolve por etapas bem definidas. A seguir, explicamos com clareza as principais fases da licitação, desde a publicação do edital até a formalização do contrato.

Para uma visão geral das mudanças trazidas pela nova legislação, acesse o artigo Resumo: Principais novidades da Nova Lei de Licitações.

  1. Etapa preparatória

Antes mesmo da publicação do edital, a licitação se inicia com uma etapa preparatória ou interna. Nesta fase, a Administração Pública planeja a futura contratação, define suas necessidades e o objeto a ser contratado, elabora estudos técnicos preliminares, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico/executivo, e estima o valor da contratação. A definição clara e precisa do objeto é um dos maiores desafios desta etapa, pois dela dependem todas as demais exigências do edital. Ao final desta etapa, elabora-se o edital de licitação e a minuta do contrato. A análise de riscos também é uma atividade importante desta fase.

  1. Divulgação do edital de licitação

A publicação do edital marca o início da fase externa da licitação. O edital é o instrumento que convoca os interessados a participar do processo licitatório, estabelecendo todas as regras, o objeto, as condições de participação, os requisitos de habilitação e os critérios de julgamento das propostas. O edital é um ato administrativo que vincula a Administração e os licitantes aos seus termos, servindo, assim, como guia orientador de todo o procedimento licitatório.

A publicidade do edital é obrigatória e deve ser realizada mediante divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Além disso, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, e em jornal diário de grande circulação. 

Os interessados, ao tomarem ciência do edital, decidem se devem ou não participar da licitação e como devem formular suas propostas.

Saiba mais sobre esse tema em: Edital de Licitação: 8 passos para realizar uma boa análise e Compreenda a lógica de um edital de licitação e de seus anexos.

  1. Apresentação de propostas e lances 

Após a publicação do edital, abre-se o prazo para que os interessados apresentem suas propostas, em conformidade com as exigências estabelecidas no edital. Em algumas modalidades, como o pregão e a concorrência com disputa, pode haver uma etapa de lances, em que os licitantes podem ofertar valores menores ou melhores condições. A forma e o prazo para a apresentação das propostas são definidos no edital.

  1. Julgamento das propostas

Encerrado o prazo para a apresentação das propostas e, se houver, a fase de lances, inicia-se a etapa de julgamento. Nesta fase, a Administração analisa e compara as propostas apresentadas com base nos critérios de julgamento previamente definidos no edital. 

Os critérios de julgamento podem ser o de menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance (em casos de alienação) ou maior retorno econômico. O objetivo é identificar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, sempre em estrita observância aos critérios de julgamento fixados no edital, os quais podem considerar, além do preço, fatores como a qualidade técnica e o ciclo de vida do objeto. Nessa etapa, propostas com preços acima do orçamento estimado podem ser desclassificadas.

Dica: conheça os principais problemas que podem gerar desclassificação de propostas.

  1. Habilitação

Após a fase de julgamento, a Administração procede à habilitação dos licitantes mais bem classificados. Nesta etapa, verifica-se se o licitante possui as condições necessárias para executar o contrato, comprovando sua capacidade jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista. A documentação exigida para a habilitação é especificada no edital. Em alguns casos, mediante ato motivado e previsão no edital, a fase de habilitação pode anteceder as fases de apresentação de propostas e julgamento.

  1. Fase recursal

Após a divulgação dos resultados do julgamento e da habilitação, os licitantes têm o direito de interpor recursos contra as decisões da Administração, dentro dos prazos estabelecidos no edital. Esta fase visa garantir o contraditório e a ampla defesa aos participantes do certame. Os recursos devem ser analisados e decididos pela Administração.

  1. Homologação

Uma vez julgados os recursos ou decorrido o prazo para sua interposição sem manifestação, a autoridade competente homologa o resultado da licitação. A homologação é o ato que ratifica todos os atos anteriores e declara o vencedor da licitação, ou seja, confirma a regularidade do processo licitatório. É um juízo de conveniência e oportunidade da contratação por parte da Administração.

  1. Adjudicação

Concomitantemente ou após a homologação, a autoridade competente adjudica o objeto da licitação ao licitante vencedor. A adjudicação é o ato administrativo pelo qual se atribui ao licitante vencedor o direito de celebrar o contrato com a Administração.

  1. Formalização do contrato administrativo

A etapa final do processo licitatório é a formalização do contrato administrativo. O licitante vencedor é convocado pela Administração para assinar o contrato, que deve reproduzir as condições estabelecidas no edital e na proposta vencedora (princípio da vinculação ao edital e à proposta). 

O contrato deve conter cláusulas que definam com clareza e precisão os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes. A divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a sua eficácia e de seus aditamentos.

Considerações finais

Em suma, a licitação pública é composta por etapas formais e interdependentes, todas voltadas à seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, em conformidade com os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, transparência, legalidade e moralidade.

Ainda que a regra geral seja a licitação, a legislação prevê hipóteses de contratação direta — por dispensa ou inexigibilidade — que também exigem motivação adequada, publicidade e respeito aos princípios que norteiam a atividade administrativa. Mesmo nesses casos, o interesse público permanece como fundamento de toda contratação.

Dominar as fases do processo licitatório contribui para uma atuação mais responsável por parte dos gestores públicos e amplia o acesso qualificado de fornecedores ao mercado estatal. Esse conhecimento fortalece a confiança nas contratações públicas e promove uma Administração mais eficiente, transparente e comprometida com o bem coletivo.

A atuação do escritório Schiefler Advocacia em licitações públicas

O escritório Schiefler Advocacia é reconhecido por sua atuação estratégica em licitações e contratações públicas, com ampla experiência na assessoria jurídica a empresas que participam de certames em todo o país.

Nossa equipe oferece suporte completo — desde o planejamento da participação, leitura técnica de editais e assessoria jurídica para elaboração de propostas, até a apresentação de impugnações, recursos administrativos, e defesa judicial em caso de anulação indevida ou exclusão do certame.

Além disso, atuamos na fase contratual, apoiando nossos clientes na gestão do contrato, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, revisões e repactuações, sempre com foco em segurança jurídica e eficiência contratual.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Etapas da Licitação Explicadas com Clareza: Da Publicação ao Contrato. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/etapas-da-licitacao-explicadas-com-clareza-da-publicacao-ao-contrato/ Acesso em: 23 dez. 2025
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