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TJSC determina a nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na sessão do dia 23/04/2019, em votação unânime, deu provimento integral a recurso de apelação interposto pelo escritório Schiefler Advocacia e determinou que o Instituto do Meio Ambiente – IMA (antiga FATMA) proceda à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de motorista. A sustentação oral foi realizada pela advogada Roberta Zumblick.

No caso, foram acatadas as duas teses apresentadas em defesa do candidato:

a) direito à nomeação por desistência de candidato classificado em melhor posição (tese acatada por unanimidade);

b) direito à nomeação pela preterição decorrente do exercício das funções do cargo por funcionários precários (tese acatada por maioria).

Em suma, o TJSC reconheceu que a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva converte-se em direito subjetivo à nomeação em razão da desistência dos candidatos mais bem classificados e dentro do número de vagas, pois a Administração Pública vincula-se ao número de vagas originalmente anunciado no edital. Igualmente, reconheceu-se o argumento de que, no caso concreto, além de não convocar o candidato aprovado, havia provas de que o IMA preencheu as vagas com funcionários precários, que não pertencem à carreira de motorista e, por força da norma, não teriam os requisitos necessários para o exercício da função.

O Desembargador Ricardo Roesler, designado para relatoria do processo, afirmou em seu voto que “não houve comprovação de alguma situação extraordinária que justificasse o ato praticado pela Administração, de modo que esta convocou novos funcionários para o cargo em caráter temporário, ou seja, é evidente a existência de vagas e a preterição imotivada e arbitrária” (TJSC, Apelação Cível nº 0312246-81.2016.8.24.0023).

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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. TJSC determina a nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2019. Disponível em: https://schiefler.adv.br/tjsc-determina-a-nomeacao-de-candidato-aprovado-em-cadastro-de-reserva/ Acesso em: 23 out. 2026
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