+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

TJSP DECIDE QUE ENTREVISTA DESRESPEITANDO INSTITUIÇÕES NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Uma recente decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe à tona as mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, no caso de desrespeito a instituições.  

A ação foi movida contra um ex-prefeito, que, durante uma entrevista concedida a uma rádio local, proferiu declarações injuriosas e caluniosas em relação ao Ministério Público e ao Juiz de Direito da Comarca. O autor da ação alegou que a conduta configuraria improbidade administrativa, com base no artigo 11, caput e inciso I da Lei 8.429/92.  

No entanto, a sentença de primeira instância julgou improcedente a ação, entendendo que a conduta do réu não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na atual redação da Lei de Improbidade Administrativa.  

Isso porque a Lei 14.230/2021 trouxe uma nova redação ao caput do artigo 11 e revogou o inciso I, que tratava da prática de ato visando a fim proibido. Portanto, a regra utilizada para enquadrar a conduta do réu não é mais aplicável.  

O entendimento da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP foi de que a nova lei é retroativa aos fatos ocorridos antes de sua vigência, de acordo com o precedente vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199. No entanto, essa retroatividade não abrange os casos em que já houve trânsito em julgado e condenação definitiva.  

Diante desse entendimento, ficou evidenciada a atipicidade da conduta do ex-prefeito. Além disso, a decisão ressaltou que as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 são proporcionais e razoáveis para proteger os bens jurídicos tutelados.  

(TJ-SP – AC: 10010009720168260247, Data de Julgamento: 27/04/2023, 8ª Câmara de Direito Público)

Como citar e referenciar este artigo:
, , . TJSP decide que entrevista desrespeitando instituições não configura improbidade administrativa. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2023. Disponível em: https://schiefler.adv.br/tjsp-decide-que-entrevista-desrespeitando-instituicoes-nao-configura-improbidade-administrativa/ Acesso em: 21 set. 2026
Compartilhar
0
Os benefícios e os desafios na previsão dos Meios Extrajudiciais de conflitos nos Contratos Administrativos firmados por MunicípiosArtigo Anterior
Os benefícios do compliance para o poder públicoPróximo Artigo
Solicite contato
Participe da nossa newsletter!
Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.