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TJSP DECIDE QUE ENTREVISTA DESRESPEITANDO INSTITUIÇÕES NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Uma recente decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe à tona as mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, no caso de desrespeito a instituições.  

A ação foi movida contra um ex-prefeito, que, durante uma entrevista concedida a uma rádio local, proferiu declarações injuriosas e caluniosas em relação ao Ministério Público e ao Juiz de Direito da Comarca. O autor da ação alegou que a conduta configuraria improbidade administrativa, com base no artigo 11, caput e inciso I da Lei 8.429/92.  

No entanto, a sentença de primeira instância julgou improcedente a ação, entendendo que a conduta do réu não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na atual redação da Lei de Improbidade Administrativa.  

Isso porque a Lei 14.230/2021 trouxe uma nova redação ao caput do artigo 11 e revogou o inciso I, que tratava da prática de ato visando a fim proibido. Portanto, a regra utilizada para enquadrar a conduta do réu não é mais aplicável.  

O entendimento da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP foi de que a nova lei é retroativa aos fatos ocorridos antes de sua vigência, de acordo com o precedente vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199. No entanto, essa retroatividade não abrange os casos em que já houve trânsito em julgado e condenação definitiva.  

Diante desse entendimento, ficou evidenciada a atipicidade da conduta do ex-prefeito. Além disso, a decisão ressaltou que as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 são proporcionais e razoáveis para proteger os bens jurídicos tutelados.  

(TJ-SP – AC: 10010009720168260247, Data de Julgamento: 27/04/2023, 8ª Câmara de Direito Público)

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. TJSP decide que entrevista desrespeitando instituições não configura improbidade administrativa. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2023. Disponível em: https://schiefler.adv.br/tjsp-decide-que-entrevista-desrespeitando-instituicoes-nao-configura-improbidade-administrativa/ Acesso em: 17 mai. 2025
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