
TCU NÃO INTERFERE EM PROJETOS DE LEI POR RESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES
Em uma deliberação de grande relevância institucional, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, que não possui competência para realizar o controle prévio de supostas irregularidades em projetos de lei que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional. A decisão foi tomada no julgamento de uma representação que questionava o Projeto de Lei 3.335/2024, referente ao programa Auxílio Gás dos Brasileiros, e reafirma o respeito do Tribunal ao princípio constitucional da separação dos poderes. O entendimento foi consolidado no âmbito do Acórdão 1838/2025 – Plenário.
A discussão central contrapôs duas teses. De um lado, o relator, ministro Jorge Oliveira, defendia a atuação do Tribunal como forma de fiscalizar o cumprimento das normas orçamentárias e fiscais, argumentando que um alerta tempestivo poderia alinhar a proposição às regras de finanças públicas.
Contudo, prevaleceu o voto divergente do ministro Jhonatan de Jesus, que sustentou que um projeto de lei ainda não é um ato existente no mundo jurídico e que um exame antecipado pelo TCU, sem provocação formal do Congresso, configuraria uma “indevida interferência na função legislativa“. Ressaltou-se que o próprio processo legislativo já possui mecanismos internos de controle, como as consultorias técnicas e comissões especializadas, para verificar a conformidade das propostas com as leis fiscais.
Para empresas, gestores e cidadãos, a decisão traz uma importante segurança jurídica sobre o funcionamento do Estado. Ela estabelece que o palco para o debate sobre a adequação orçamentária e a legalidade de uma futura lei é, primariamente, o Poder Legislativo.
O TCU, embora rigoroso na fiscalização dos atos de gestão e da execução dos recursos públicos, demonstra com essa deliberação que não buscará antecipar-se ao debate parlamentar, respeitando as atribuições de cada Poder. Fica claro que a competência do Tribunal para emitir alertas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, exige a existência de uma “gestão orçamentária” em curso, e não uma mera “perspectiva de aprovação legislativa“.
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