
Concessões Administrativas: Como pequenas e médias empresas podem lucrar e crescer com o setor público
Concessões administrativas costumam ser associadas a grandes projetos de infraestrutura e a grupos empresariais robustos. Contudo, a realidade econômica do Brasil tem apontado para um caminho diferente. O surgimento de novas demandas públicas, aliado a restrições orçamentárias, está ampliando o espaço para parcerias com empresas de pequeno e médio porte, especialmente no âmbito municipal e regional.
A concessão administrativa, prevista na Lei nº 11.079/2004, é uma modalidade de parceria público-privada (PPP) em que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço. Ou seja, o parceiro privado presta serviços cuja contrapartida financeira é feita pelo Estado, diferentemente da concessão comum, em que o usuário é o próprio cidadão.
Um exemplo seria um município de médio porte que, ao identificar a necessidade de modernizar a iluminação pública, estrutura uma concessão administrativa. A empresa contratada, com atuação consolidada em engenharia elétrica, assume a responsabilidade pela substituição do parque de luminárias convencionais por lâmpadas LED, além da manutenção integral por 15 anos. O contrato prevê remuneração mensal pela administração pública, atrelada a indicadores de eficiência energética e níveis mínimos de luminosidade.
O modelo proporciona à empresa contratada previsibilidade de receita, permitindo investimentos em capacitação e equipamentos, ao mesmo tempo em que reduz significativamente os gastos do município com energia elétrica.
Por outro lado, as concessões administrativas se apresentam como um marco do diálogo público-privado, permitindo que as inovações produzidas por empreendedores sirvam para a satisfação do interesse público com o máximo de capacidade possível.
Esse tipo de contratação revela-se vantajoso como alternativa de negócios para o setor privado. O interesse mútuo na entrega eficiente de serviços e estabilidade contratual fortalece o vínculo entre os entes públicos e as empresas, criando novas dinâmicas de desenvolvimento local.
Além de ampliar o leque de possíveis interessados, essa modalidade de diálogo público-privado se mostra vantajosa para projetos em que a população é beneficiária indireta dos serviços, como na iluminação pública, na gestão de prédios públicos ou na implantação de sistemas de vigilância.
Por que o momento é agora?
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe à tona um ambiente normativo mais moderno, transparente e voltado à eficiência. O foco no planejamento e na sustentabilidade contratual, aliado a diretrizes de governança e compliance, favorece contratações estruturadas em modelos mais flexíveis e aderentes às demandas locais.
Além disso, muitos municípios têm buscado alternativas para viabilizar investimentos sem comprometer seus orçamentos. As concessões administrativas surgem como solução viável, principalmente quando estruturadas com apoio técnico e jurídico adequados. O limite mínimo de R$10 milhões, previsto na Lei nº 11.079/2004, pode ser atingido com a formação de consórcios públicos ou pela agregação de projetos.
Um exemplo concreto e emblemático é o do município de Cuiabá (MT), que estruturou uma concessão administrativa para modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de iluminação pública da cidade. O contrato, firmado em 2016 entre a Prefeitura Municipal e a concessionária Cuiabá Luz S.A., possui duração de 30 anos e valor estimado em R$748,4 milhões, com investimentos previstos de mais de R$270 milhões. A licitação se deu por meio de concorrência nacional do tipo técnica e preço, admitindo a formação de consórcios, o que ampliou a competitividade e viabilizou a participação de empresas nacionais especializadas no setor de iluminação pública. Trata-se de um projeto que ilustra com clareza a viabilidade econômica e a atratividade desse modelo contratual, especialmente em áreas urbanas que demandam requalificação de equipamentos públicos essenciais.
Com esse novo cenário, o mercado de concessões deixa de ser um território exclusivo das empresas gigantes e passa a admitir soluções regionais, com forte potencial de geração de receita constante e previsível para empresas de menor porte.
As vantagens para pequenas e médias empresas
A atuação em contratos administrativos de médio e longo prazo oferece às empresas estabilidade financeira, previsibilidade e a oportunidade de diversificar sua carteira de serviços.
Tais contratos, em geral, apresentam alta rentabilidade, especialmente em razão de sua vigência prolongada e da garantia de fluxo de caixa estável por parte da Administração Pública. Isso permite às empresas realizar um planejamento financeiro mais estruturado, investir em expansão e qualificação de sua equipe e sustentar um modelo de negócio com menor exposição a riscos de inadimplência. A previsibilidade de receitas também facilita o acesso a linhas de crédito e financiamentos, potencializando ainda mais os ganhos provenientes dessas contratações.
Além disso, as concessões administrativas representam uma oportunidade concreta de inserção em um novo nicho de mercado: a prestação de serviços diretamente à Administração Pública. Esse nicho, embora exigente em termos de regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento de prazos, oferece um ambiente de estabilidade institucional e crescimento contínuo. Para pequenas e médias empresas, essa transição pode significar a consolidação de uma nova frente de atuação comercial, com impacto significativo no posicionamento estratégico da marca e no fortalecimento da reputação empresarial.
Empresas locais também possuem vantagens competitivas significativas. Conhecimento do território, custo operacional reduzido e maior agilidade decisória são atributos que as tornam especialmente atrativas para gestões públicas que priorizam soluções eficientes e de rápida implantação.
A formação de sociedades de propósito específico (SPEs), parcerias com outras empresas e subcontratações previstas contratualmente são ferramentas que ampliam a capacidade técnica e operacional dessas organizações, permitindo sua inserção em projetos mais complexos.
Setores promissores e experiências concretas
Serviços como iluminação pública, manutenção de vias urbanas, gestão de prédios escolares e hospitalares, estacionamentos rotativos, tecnologia de monitoramento urbano, coleta e tratamento de resíduos, são apenas alguns exemplos de concessões administrativas com alto potencial de aplicação local.
Essas iniciativas não apenas promovem a melhoria da qualidade dos serviços públicos, mas também geram emprego, renda e desenvolvimento econômico nas regiões onde são implantadas. A descentralização das concessões cria um novo paradigma de parceria entre a administração e setor privado, no qual as soluções personalizadas têm lugar privilegiado.
Além disso, observa-se uma crescente inclinação de estados e municípios brasileiros em adotar o modelo de concessão administrativa como ferramenta de política pública. Muitos entes federativos estão buscando estruturar projetos com maior qualidade técnica, previsibilidade e transparência, valendo-se das diretrizes mais modernas trazidas pela Lei nº 14.133/2021. Um exemplo relevante dessa tendência é o município de Salvador (BA), que lançou um guia de concessões com foco em identificar oportunidades de parcerias com o setor privado, oferecendo diretrizes claras para investimentos em infraestrutura urbana, tecnologia e serviços públicos. A iniciativa demonstra o interesse crescente das administrações locais em fomentar ambientes mais favoráveis à colaboração público-privada de forma planejada e profissionalizada.
O papel do assessoramento jurídico especializado
Estruturar uma concessão administrativa não se resume à disputa de um edital. Requer conhecimento jurídico, experiência prática e capacidade de antever riscos e soluções. Escritórios especializados em Direito Administrativo e Contratações Públicas são fundamentais nesse processo.
Desde a análise do edital e dos requisitos de qualificação, até a formação de consórcios e a estruturação jurídica da proposta, o suporte técnico-jurídico qualificado assegura que a participação da empresa ocorra com segurança, eficiência e potencial de êxito.
O escritório Schiefler Advocacia, com atuação destacada desde 2016 nas áreas de Direito Administrativo, Empresarial e Societário, tem contribuído com soluções jurídicas estruturadas em diversas concessões e licitações de relevância regional e nacional. O reconhecimento nos anuários Análise Advocacia e o selo DNA USP testemunham o compromisso do escritório com a excelência e a dedicação intensa a cada projeto.
A nova geração de concessões administrativas no Brasil está mais acessível, plural e regionalizada. Pequenas e médias empresas, com capacidade técnica e visão de futuro, têm hoje a oportunidade real de ingressar nesse mercado, que alia estabilidade, impacto social e retorno econômico. O suporte jurídico estratégico não apenas viabiliza essa inserção, como assegura que ela ocorra de forma segura, eficiente e duradoura.
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Minas Gerais relança PPP socioeducativa inédita no país
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), lançou um novo edital de licitação para a primeira Parceria Público-Privada (PPP) do sistema socioeducativo no Brasil. O projeto prevê a construção e operação de duas novas unidades de atendimento para adolescentes, localizadas nas cidades de Betim e Santana do Paraíso.
A licitação definirá o parceiro privado que será responsável por elaborar os projetos, construir os centros socioeducativos em um prazo máximo de 30 meses e operá-los por um período de 30 anos. O escopo do contrato inclui a manutenção da infraestrutura e a oferta de serviços como formação profissional e acompanhamento multidisciplinar. A gestão da política socioeducativa, a fiscalização do contrato e as atividades pedagógicas e de segurança continuarão sob a responsabilidade exclusiva do Estado, sendo executadas por servidores públicos.
O projeto prevê um investimento de aproximadamente R$ 51 milhões na infraestrutura das unidades e um custo de operação anual estimado em R$ 44 milhões. O critério de julgamento da concorrência será o menor valor de contraprestação mensal a ser paga pelo poder público, com um teto estabelecido em R$ 5 milhões. A data para entrega das propostas dos interessados é 26 de agosto de 2025.
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Santa Catarina publica edital de PPP de R$ 6,7 bi para complexo prisional
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou, no dia 20 de agosto, o edital de licitação para a Parceria Público-Privada (PPP) que viabilizará a construção e modernização do Complexo Prisional de Blumenau. O projeto, estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), prevê um contrato de 30 anos no modelo de concessão administrativa, com valor total estimado em R$ 6,73 bilhões.
A parceria abrange a construção de duas novas unidades de regime fechado e uma de regime semiaberto, além da reforma da estrutura já existente, resultando na criação de 2.979 vagas prisionais. O investimento previsto na fase de obras (CAPEX) é de R$ 299 milhões, incluindo um aporte de R$ 100 milhões do poder público. Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora será responsável pela construção, manutenção das instalações e apoio logístico, enquanto as atividades de segurança permanecem sob a responsabilidade do Estado.
O leilão está agendado para o dia 16 de outubro de 2025 e será realizado na B3, em São Paulo. O critério de julgamento será o de menor contraprestação mensal a ser paga pelo Estado, cujo valor máximo fixado no edital é de R$ 19,7 milhões. As empresas interessadas deverão entregar suas propostas até o dia 09 de outubro.
O edital completo pode ser acessado no Portal de Compras de Santa Catarina, por meio do link.
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