
Ampliação de jornada reduzida para serviços terceirizados na Administração Pública
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou a lista de categorias profissionais em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra que têm direito à jornada de trabalho reduzida de 44 para 40 horas semanais. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa nº 381/2025, publicada em 19 de setembro, e aprofunda a política de valorização desses trabalhadores na Administração Pública Federal.
A nova norma inclui seis novas categorias de serviços no benefício: limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecários. A expansão alcançará cerca de 12.700 novos trabalhadores, elevando o total de beneficiados pela redução de jornada para aproximadamente 19 mil profissionais em todo o país.
Os órgãos e entidades federais que possuem contratos em vigor com essas categorias deverão ajustá-los por meio de termos aditivos, para os quais a Seges/MGI e a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizarão modelos padronizados. O prazo final para essa adequação contratual é 31 de março de 2026. Esta ação complementa outras iniciativas recentes, como a garantia de pagamentos mínimos e a reserva de vagas para mulheres em situação de violência, reforçando as diretrizes de proteção e dignidade aos trabalhadores terceirizados, conforme previsto no Decreto nº 12.174/2024.
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Governo exige planejamento antecipado de férias de terceirizados da Administração Pública
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 213/2025, de 19 de setembro, que estabelece novas regras para o planejamento de férias de trabalhadores em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal. A norma obriga as empresas contratadas a programarem o período de descanso de seus colaboradores com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação ao fim de cada período aquisitivo (ciclo de 12 meses de trabalho).
De acordo com a nova regulamentação, as empresas deverão informar mensalmente aos fiscais do contrato, por meio de relatório, a programação de férias dos funcionários, além de apresentar o recibo de férias assinado pelo trabalhador. O objetivo é coibir a prática de comunicar as férias em cima da hora ou de indenizar o período sem que o trabalhador efetivamente descanse, o que gera desgaste e potenciais passivos trabalhistas. A norma também estabelece critérios de prioridade para a marcação das férias, considerando aspectos familiares e de cuidado.
A instrução normativa já está em vigor, com um prazo de 90 dias para que os órgãos públicos e as empresas contratadas se adaptem às novas exigências. O descumprimento das regras sujeitará as empresas contratadas às sanções previstas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
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