
Judiciário corre para julgar ações de improbidade antes do prazo de prescrição
O Poder Judiciário brasileiro tem até o dia 26 de outubro de 2025 para concluir o julgamento de um acervo de 28.379 ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021. O alerta foi reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora o cumprimento da Meta Nacional 4, voltada ao combate à corrupção e à improbidade.
A urgência decorre das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa e estabeleceu novos prazos de prescrição, incluindo a modalidade intercorrente. Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as novas regras prescricionais se aplicam também aos processos em curso, fixando o prazo final para os casos mais antigos. Se não julgadas até a data limite, as ações podem ser extintas sem resolução de mérito.
Segundo dados do CNJ, a maior parte dos processos pendentes está na Justiça Estadual (22.773) e na Justiça Federal (5.614). Diante do risco de prescrição em massa, tribunais em todo o país têm instituído forças-tarefa e planos de ação para acelerar a tramitação e o julgamento desses casos, em um esforço concentrado para garantir a efetividade da jurisdição.
Está em busca de advocacia especializada em Direito Administrativo e Ações de Improbidade? Conheça o escritório Schiefler Advocacia, com atuação nacional, ampla experiência em casos relevantes e uma equipe técnica de excelência. Entre em contato.
Read More