
STJ REFORÇA QUE DÍVIDAS NÃO ABRANGIDAS PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO SÃO AFETADAS PELA NEGOCIAÇÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um limite importante aos efeitos da recuperação extrajudicial, trazendo maior segurança para credores que não foram incluídos em planos de reestruturação. No julgamento do REsp 2.234.939-RJ, a Corte definiu que a homologação do plano não gera a novação de créditos que ficaram de
fora da proposta.
Recuperação Extrajudicial x Judicial: A Diferença na Novação
Diferente do que ocorre na recuperação judicial, onde a novação de dívidas costuma ter um alcance mais amplo, a recuperação extrajudicial possui contornos mais restritos para aqueles que não aderiram ao plano.
● Inexistência de Novação Automática: A aprovação do plano de soerguimento não tem o poder de novar créditos que não foram explicitamente incluídos na proposta recuperacional.
● Limitação aos Participantes: Os efeitos do plano extrajudicial não podem ser estendidos a créditos que não constaram no plano de soerguimento.
● Jurisprudência Consolidada: Esse entendimento segue precedentes anteriores da Terceira Turma, como o REsp 2.197.328/SE.
O Direito ao Prosseguimento das Execuções
1. Legitimidade da Execução: É considerado legítimo o prosseguimento do feito executivo.
2. Impossibilidade de Extinção: A empresa devedora não pode pleitear a extinção da ação executiva baseando-se apenas na homologação de um plano que ignorou tal crédito.
Análise Estratégica
Esta decisão reforça a necessidade de um mapeamento preciso do passivo por parte das empresas que buscam a recuperação extrajudicial. Para o credor, o julgado assegura que seu direito de cobrança permanece intacto caso ele não seja formalmente incluído na reestruturação, não interferindo nas ações judiciais em curso.
