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STJ REFORÇA NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL SOBRE PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO, CASO FEITO FORA DO CARTÓRIO

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância das formalidades legais no Direito de Família ao decidir que acordos de partilha de bens realizados por instrumento particular (como contratos feitos fora do cartório) não possuem validade jurídica. Segundo o entendimento da Corte, a divisão do patrimônio comum após o divórcio exige obrigatoriamente a via judicial ou a escritura pública.

A Obrigatoriedade da Forma Pública

Muitos casais, em busca de agilidade, optam por formalizar a divisão de bens através de documentos particulares assinados entre as partes. Contudo, o STJ destacou que:
● Invalidade Jurídica: O acordo extrajudicial de partilha só é válido se respeitar a forma pública prevista em lei, caso contrário, será nulo.
● Essência do Ato: A realização da partilha consensual por escritura pública é considerada a “essência do ato”, conforme o art. 104, III, do Código Civil (CC).
● Nulidade do Negócio: Nos termos do Código Civil (art. 166, IV e V), é nulo o negócio jurídico que preterir solenidade essencial, não produzindo efeitos nem sendo suscetível de confirmação posterior.

Transferência de Imóveis e o Artigo 108 do Código Civil

A decisão ganha contornos ainda mais rígidos quando a partilha envolve bens imóveis. O instrumento particular é insuficiente para demonstrar a transmissão da propriedade, especialmente em bens com valor superior a trinta vezes o salário-mínimo, onde a escritura pública é requisito indispensável (art. 108 do CC).

Apoio Jurídico e Novas Resoluções do CNJ

O tribunal lembrou que, mesmo na via administrativa (cartório), existem requisitos de proteção:
● Assistência de Advogado: O tabelião só lavrará a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, garantindo que todos estejam informados sobre seus direitos.
● Flexibilidade com Filhos Incapazes: Recentemente, a Resolução n. 571/2024 do CNJ passou a permitir a escritura pública mesmo na presença de filhos incapazes, desde que questões de guarda e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente. No entanto, essa flexibilidade não dispensa a necessidade da escritura pública.

Conclusão

A escolha por um instrumento particular para partilha de bens pode gerar insegurança jurídica e a necessidade de futuras ações judiciais para anular ou regularizar a situação, o que pode inclusive atrapalhar planejamentos familiares e sucessórios. A conformidade com a forma prescrita em lei (escritura pública feita em cartório) é a única garantia de que a transmissão da
propriedade será efetiva e reconhecida pelos órgãos de registro.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ reforça nulidade de acordo extrajudicial sobre partilha de bens no divórcio, caso feito fora do cartório. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-reforca-nulidade-de-acordo-extrajudicial-sobre-partilha-de-bens-no-divorcio-caso-feito-fora-do-cartorio/ Acesso em: 27 mar. 2026
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