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STJ: RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADA NÃO ATINGE CREDORES NÃO INCLUÍDOS PELO DEVEDOR

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um limite crucial à eficácia da recuperação extrajudicial. No julgamento unânime do REsp 2.234.939 – RJ, a Corte decidiu que créditos não contemplados expressamente no plano de recuperação extrajudicial não sofrem os efeitos da novação, permitindo o prosseguimento das execuções individuais.

O Caso: A Tentativa de Extinção da Execução

A controvérsia teve origem num recurso interposto por uma devedora contra uma de suas credoras. A devedora alegou que, uma vez homologado judicialmente o seu plano de recuperação extrajudicial, todos os créditos anteriores ao pedido deveriam ser novados, o que levaria à extinção das ações executivas em curso.

Contudo, ficou provado nas instâncias de origem que o crédito da credora não foi incluído na lista de credores nem constou no plano de soerguimento.

A Decisão: Limites da Novação Extrajudicial

O STJ negou provimento ao recurso, estabelecendo que a aprovação do plano de recuperação extrajudicial não tem o poder de novar créditos que não foram incluídos na proposta recuperacional.

Os principais fundamentos da decisão foram:

● Efeitos Restritos: Diferente da recuperação judicial, a modalidade extrajudicial produz efeitos restritos exclusivamente aos créditos nela contemplados.

● Aplicação do Art. 163, §2º da LREF: Nos termos da Lei n. 11.101/2005, os créditos não incluídos no plano não podem ter o seu valor ou as suas condições originais de pagamento alterados.

● Impossibilidade de Imposição: Termos do plano, como a pretensão de novação ou de extinção de processos, não podem ser impostos a titulares de direitos que não foram abrangidos pela proposta.

● Legitimidade do Prosseguimento: Como o crédito não foi listado, não há suspensão da execução em curso, que deve prosseguir nos seus termos originais.

Precedente e Segurança Jurídica

A decisão seguiu entendimento já consolidado na Terceira Turma, reforçando a natureza contratual e específica da recuperação extrajudicial.
Este julgado é de suma importância para credores, pois assegura que o seu direito de cobrança permanece intacto e exigível caso a empresa devedora opte por omitir o crédito de um processo de reestruturação extrajudicial.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ: Recuperação Extrajudicial homologada não atinge credores não incluídos pelo devedor. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-recuperacao-extrajudicial-homologada-nao-atinge-credores-nao-incluidos-pelo-devedor/ Acesso em: 14 mai. 2026
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