+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPOS ECONÔMICOS: STJ REAFIRMA RIGOR QUANTO AO BIÊNIO LEGAL E À CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.218.122-RS, consolidou entendimentos fundamentais para a estruturação de processos de recuperação judicial envolvendo grupos econômicos. A decisão reforça a necessidade de cumprimento individualizado de requisitos legais e limita a intervenção judicial na imposição de regimes
excepcionais.

O Biênio Legal e a Individualidade dos Litisconsortes

De acordo com o tribunal, no caso de pedidos de recuperação judicial formulados por grupos econômicos, o requisito temporal de 2 (dois) anos de exercício regular de atividade deve ser comprovado individualmente por cada empresa que compõe o polo ativo.

● Impossibilidade de Soma de Períodos: O STJ rejeitou a tese de que sociedades recém- criadas ou adquirentes de unidades produtivas pudessem somar o tempo de atividade das empresas sucedidas para atingir o prazo legal.

● Viabilidade Econômica: A exigência baseia-se na necessidade de os credores avaliarem o desempenho histórico e a gestão específica daquela sociedade para decidirem sobre a conveniência do plano.

● Prevenção de Fraudes: A relativização do prazo poderia permitir que grupos adquirissem novas sociedades apenas para as incluir em recuperações já planejadas, sacrificando credores para financiar expansões recentes.

Limites à Consolidação Substancial Imposta pelo Juiz

A consolidação substancial — regime no qual os ativos e passivos das devedoras são tratados como uma massa única — é considerada uma medida excecional que não pode ser imposta discricionariamente pelo magistrado.

● Confusão Patrimonial: Para que o juiz autorize a consolidação sem o consentimento dos credores, é obrigatório comprovar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos, de tal modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem dispêndio
excessivo de recursos ou tempo.

● Primazia dos Credores: Na ausência de prova cabal desta confusão patrimonial (requisitos do art. 69-J da Lei n. 11.101/2005), a decisão sobre o processamento em consolidação substancial pertence exclusivamente à assembleia-geral de credores.

Impacto Estratégico

Esta decisão traz maior segurança jurídica ao mercado, impedindo o uso tático do instituto da recuperação judicial por empresas que não possuem histórico operacional consolidado. Para advogados e gestores de crise, o julgado sublinha a importância de uma auditoria prévia rigorosa antes do ajuizamento de pedidos em grupo, garantindo que cada entidade cumpra
estritamente os requisitos dos artigos 48 e 51 da LREF.

 

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Recuperação Judicial de Grupos Econômicos: STJ reafirma rigor quanto ao biênio legal e à consolidação substancial. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/recuperacao-judicial-de-grupos-economicos-stj-reafirma-rigor-quanto-ao-bienio-legal-e-a-consolidacao-substancial/ Acesso em: 14 mai. 2026
Compartilhar
0
Contrata+Brasil ampliado: MEIs ganham novas portas nas compras públicas — e novos deveres tambémArtigo Anterior
STJ: Recuperação Extrajudicial homologada não atinge credores não incluídos pelo devedorPróximo Artigo
Solicite contato
Participe da nossa newsletter!
Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.

wpDiscuz