+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

STJ FIXA O TEMA 1338: NÃO É NECESSÁRIO ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA PERMITIR A CITAÇÃO POR EDITAL

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou recentemente uma tese de grande impacto para a celeridade processual ao julgar o Tema Repetitivo 1338 (REsp 2.166.983-AP). A decisão esclarece quais diligências são, de fato, obrigatórias antes que um juiz possa autorizar a citação do réu por edital, combatendo o excesso de burocracia que atrasava milhares de processos.

 

Fim da Obrigatoriedade de Ofícios a Órgãos e Concessionárias

A controvérsia girava em torno do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata das tentativas de localização do réu. O STJ definiu que:

● Não é Requisito Obrigatório: A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos (como Receita Federal ou tribunais eleitorais) ou a concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone) não é condição indispensável para a validade da citação por edital.

● Suficiência dos Sistemas Digitais: Em regra, o requisito legal de esgotamento de meios é considerado atendido quando as buscas nos endereços constantes dos autos e nos
sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo resultam infrutíferas (como Infojud, Sisbajud e Renajud)

● Desnecessidade de Exaustão Absoluta: O entendimento reforça que “esgotar os meios” não significa realizar todas as diligências imagináveis ou expedir ofícios a empresas privadas concessionárias de serviços públicos, o que sobrecarregaria desnecessariamente o Judiciário.

A Valoração do Caso Concreto

O STJ preservou a autonomia do magistrado para conduzir o processo de forma eficiente.
Cabe ao juiz:
● Avaliar a suficiência das diligências realizadas de acordo com as circunstâncias de cada caso.

● Motivar a conclusão de que houve o esgotamento razoável dos meios disponíveis para encontrar o réu.

● Adotar diligências adicionais apenas quando houver utilidade concreta demonstrada no processo.

Impacto para os Litigantes

Esta decisão é uma vitória para a duração razoável do processo. Ao eliminar etapas burocráticas que muitas vezes não traziam resultados práticos, o STJ permite que as ações avancem para a citação ficta de forma mais rápida, impedindo que o processo fique “parado” por anos apenas aguardando respostas de ofícios.
Para advogados e empresas que buscam a recuperação de créditos ou a resolução de conflitos, o Tema 1338 reduz o custo e o tempo de tramitação nas fases iniciais da demanda, em especial para os casos em que o réu está se esquivando propositalmente da citação.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ fixa o Tema 1338: Não é necessário esgotar as diligências junto às concessionárias de serviços públicos para permitir a citação por edital. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-fixa-o-tema-1338-nao-e-necessario-esgotar-as-diligencias-junto-as-concessionarias-de-servicos-publicos-para-permitir-a-citacao-por-edital/ Acesso em: 03 mai. 2026
Compartilhar
0
STJ aplica Código de Defesa do Consumidor a Exchanges, mas define limites em casos de fraudeArtigo Anterior
STJ: Juntas Comerciais não podem exigir publicação de balanços de Sociedades Limitadas de Grande PortePróximo Artigo
Solicite contato
Participe da nossa newsletter!
Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.

wpDiscuz