
STJ FIXA O TEMA 1338: NÃO É NECESSÁRIO ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA PERMITIR A CITAÇÃO POR EDITAL
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou recentemente uma tese de grande impacto para a celeridade processual ao julgar o Tema Repetitivo 1338 (REsp 2.166.983-AP). A decisão esclarece quais diligências são, de fato, obrigatórias antes que um juiz possa autorizar a citação do réu por edital, combatendo o excesso de burocracia que atrasava milhares de processos.
Fim da Obrigatoriedade de Ofícios a Órgãos e Concessionárias
A controvérsia girava em torno do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata das tentativas de localização do réu. O STJ definiu que:
● Não é Requisito Obrigatório: A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos (como Receita Federal ou tribunais eleitorais) ou a concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone) não é condição indispensável para a validade da citação por edital.
● Suficiência dos Sistemas Digitais: Em regra, o requisito legal de esgotamento de meios é considerado atendido quando as buscas nos endereços constantes dos autos e nos
sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo resultam infrutíferas (como Infojud, Sisbajud e Renajud)
● Desnecessidade de Exaustão Absoluta: O entendimento reforça que “esgotar os meios” não significa realizar todas as diligências imagináveis ou expedir ofícios a empresas privadas concessionárias de serviços públicos, o que sobrecarregaria desnecessariamente o Judiciário.
A Valoração do Caso Concreto
O STJ preservou a autonomia do magistrado para conduzir o processo de forma eficiente.
Cabe ao juiz:
● Avaliar a suficiência das diligências realizadas de acordo com as circunstâncias de cada caso.
● Motivar a conclusão de que houve o esgotamento razoável dos meios disponíveis para encontrar o réu.
● Adotar diligências adicionais apenas quando houver utilidade concreta demonstrada no processo.
Impacto para os Litigantes
Esta decisão é uma vitória para a duração razoável do processo. Ao eliminar etapas burocráticas que muitas vezes não traziam resultados práticos, o STJ permite que as ações avancem para a citação ficta de forma mais rápida, impedindo que o processo fique “parado” por anos apenas aguardando respostas de ofícios.
Para advogados e empresas que buscam a recuperação de créditos ou a resolução de conflitos, o Tema 1338 reduz o custo e o tempo de tramitação nas fases iniciais da demanda, em especial para os casos em que o réu está se esquivando propositalmente da citação.
