
STJ DEFINE REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA EMPRESAS
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma importante tese sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1424), definindo os requisitos necessários para que empresas e pessoas jurídicas em geral (o que inclui associações e fundações) obtenham o benefício da gratuidade de justiça.
O tribunal estabeleceu que a mera comprovação de inatividade ou de queda no faturamento não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica.
O que mudou e o que passa a ser exigido?
Diferentemente das pessoas físicas, em relação às quais há presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), as pessoas jurídicas — com ou sem fins lucrativos, ativas ou inativas, e inclusive aquelas em recuperação judicial ou falência — precisam provar de forma robusta e inequívoca a impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Para a concessão do benefício, a empresa deverá apresentar um panorama abrangente de sua situação patrimonial e financeira, detalhando elementos como:
- Ativo, passivo e patrimônio líquido;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Fluxo de Caixa;
- Balanço Patrimonial e Declaração de Imposto de Renda;
- Extratos bancários de todas as contas mantidas pela empresa;
- Eventuais participações societárias e laudos periciais contábeis.
Documentos isolados, como simples declarações assinadas por contadores ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), foram considerados insuficientes pelo STJ por não revelarem a real capacidade financeira global da empresa.
Exceção legal
A única exceção a essa exigência de comprovação documental estrita refere-se às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a pessoas idosas, que possuem garantia legal expressa prevista no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Relevância prática
A decisão uniformiza a jurisprudência nacional e exige que sociedades empresárias, associações e fundações realizem um rigoroso planejamento documental antes de pleitear a gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento imediato do pedido ou atrasos no andamento processual.

