
STJ CONFIRMA NOVO ENTENDIMENTO LEGAL E DECIDE QUE PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRAR O VALE-PEDÁGIO É DE 12 MESES NOS CONTRATOS DE TRANSPORTE DE CARGA
Este novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz um alerta crítico para empresas de transporte e embarcadores de carga. No julgamento do REsp 2.138.900-MS, a Quarta Turma consolidou a aplicação de um prazo prescricional muito mais curto para a cobrança da indenização do vale-pedágio, alterando drasticamente a estratégia de passivo e recuperação de créditos no setor.
A Mudança: De 10 Anos para 12 Meses
Historicamente, o STJ aplicava a regra geral do Código Civil (Art. 205), permitindo que a multa pelo não adiantamento do vale-pedágio pelos embarcadores fosse cobrada em até 10 anos.
No entanto, com a entrada em vigor da Lei n. 14.206/2021, o cenário mudou:
● Novo Prazo: O prazo para cobrar indenizações relativas ao vale-pedágio passou a ser de apenas 12 meses.
● Marco Inicial: Esse prazo é contado a partir da data da realização do transporte.
● Substituição da Regra: A norma específica da Lei n. 10.209/2001 agora prevalece sobre a regra geral decenal do Código Civil.
Regra de Transição para Fatos Antigos
Uma das maiores dúvidas resolvidas pelo STJ foi como aplicar esse novo prazo a transportes realizados antes da nova lei (setembro de 2021). Ficou decidido que:
● Sem Retroatividade Total: Para evitar que o direito de cobrança fosse extinto antes mesmo da existência da nova lei, o prazo de 12 meses para fatos pretéritos começou a contar apenas a partir da vigência da Lei n. 14.206/2021.
● Segurança Jurídica: Essa contagem a partir da vigência da lei impede a perda imediata do direito, mas impõe agilidade ao credor.
Impacto Estratégico
Para o setor logístico, essa decisão significa que o tempo para auditar fretes e buscar indenizações por irregularidades no vale-pedágio foi drasticamente reduzido. No cenário atual (2026), as pretensões relativas a fretes realizados logo após a mudança legislativa já podem estar fulminadas pela prescrição se não houver monitoramento constante. Sem a modulação de efeitos da decisão, créditos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até 2025 podem estar prescritos.
Ponto de Atenção: Empresas que possuem passivos contingentes relacionados a essa multa devem reavaliar suas provisões, já que muitos créditos antigos podem ter prescrito com base nessa nova contagem.

