+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

STJ AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ EM HOLDING FAMILIAR

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é plenamente possível a participação de uma pessoa relativamente incapaz (sob curatela) na constituição de uma sociedade limitada, como uma holding familiar, bem como na integralização de imóveis no capital social.

 

Para que o ato seja válido, o tribunal ressaltou que devem ser observadas as garantias legais de proteção ao incapaz e obtida a prévia autorização judicial.

 

Entenda o caso

O processo analisou o pedido de suprimento de outorga formulado pela esposa e curadora de um homem que sofreu incapacidade parcial definitiva. Buscando realizar um planejamento sucessório e patrimonial para a família, a esposa pretendia constituir uma holding e transferir imóveis do casal para o capital social da empresa.

 

O STJ concluiu que proibir pessoas incapazes de integrarem o contrato social de uma empresa seria uma restrição indevida e contrária às diretrizes de inclusão e de dignidade humana do direito brasileiro.

 

Requisitos e salvaguardas fixados pelo STJ:

Para proteger o patrimônio da pessoa curatelada e garantir a validade do negócio, a decisão destacou que a inclusão no contrato social deve seguir três regras essenciais do Código Civil (art. 974, § 3º):

  1. Vedação à administração: O sócio incapaz não pode exercer funções de administração da sociedade (por exemplo, ser diretor, conselheiro, gerente, representante ou administrador)
  2. Capital totalmente integralizado: O capital social correspondente às cotas do incapaz deve estar totalmente quitado.
  3. Representação ou assistência legal: O incapaz deve estar devidamente representado ou assistido por seu curador/responsável.
  4. Autorização judicial prévia: Cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, a conveniência e os benefícios da medida para a preservação do patrimônio do incapaz antes da transferência dos bens.

 

Impacto para o Planejamento Familiar e Sucessório

A decisão é um avanço significativo para as famílias que buscam organizar o patrimônio e realizar a sucessão por meio de holdings familiares. O entendimento confirma que a existência de um familiar incapaz não impede a estruturação do planejamento sucessório, desde que o processo seja conduzido com transparência, autorização do Judiciário e respeito às proteções legais.

 

Quer entender como estruturar um planejamento patrimonial e sucessório seguro para a sua família? Entre em contato com um advogado especialista em Direito Empresarial, de Família e de Sucessões.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ autoriza a participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-autoriza-a-participacao-de-pessoa-relativamente-incapaz-em-holding-familiar/ Acesso em: 09 ago. 2026
Compartilhar
0
STJ proíbe nova penhora sobre faturamento da empresa quando outros credores já penhoraram percentual razoável do faturamentoArtigo Anterior
STJ confirma responsabilidade objetiva do subcontratado no transporte rodoviário de cargasPróximo Artigo
Solicite contato
Participe da nossa newsletter!
Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.

wpDiscuz