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STJ AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ EM HOLDING FAMILIAR

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é plenamente possível a participação de uma pessoa relativamente incapaz (sob curatela) na constituição de uma sociedade limitada, como uma holding familiar, bem como na integralização de imóveis no capital social.

 

Para que o ato seja válido, o tribunal ressaltou que devem ser observadas as garantias legais de proteção ao incapaz e obtida a prévia autorização judicial.

 

Entenda o caso

O processo analisou o pedido de suprimento de outorga formulado pela esposa e curadora de um homem que sofreu incapacidade parcial definitiva. Buscando realizar um planejamento sucessório e patrimonial para a família, a esposa pretendia constituir uma holding e transferir imóveis do casal para o capital social da empresa.

 

O STJ concluiu que proibir pessoas incapazes de integrarem o contrato social de uma empresa seria uma restrição indevida e contrária às diretrizes de inclusão e de dignidade humana do direito brasileiro.

 

Requisitos e salvaguardas fixados pelo STJ:

Para proteger o patrimônio da pessoa curatelada e garantir a validade do negócio, a decisão destacou que a inclusão no contrato social deve seguir três regras essenciais do Código Civil (art. 974, § 3º):

  1. Vedação à administração: O sócio incapaz não pode exercer funções de administração da sociedade (por exemplo, ser diretor, conselheiro, gerente, representante ou administrador)
  2. Capital totalmente integralizado: O capital social correspondente às cotas do incapaz deve estar totalmente quitado.
  3. Representação ou assistência legal: O incapaz deve estar devidamente representado ou assistido por seu curador/responsável.
  4. Autorização judicial prévia: Cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, a conveniência e os benefícios da medida para a preservação do patrimônio do incapaz antes da transferência dos bens.

 

Impacto para o Planejamento Familiar e Sucessório

A decisão é um avanço significativo para as famílias que buscam organizar o patrimônio e realizar a sucessão por meio de holdings familiares. O entendimento confirma que a existência de um familiar incapaz não impede a estruturação do planejamento sucessório, desde que o processo seja conduzido com transparência, autorização do Judiciário e respeito às proteções legais.

 

Quer entender como estruturar um planejamento patrimonial e sucessório seguro para a sua família? Entre em contato com um advogado especialista em Direito Empresarial, de Família e de Sucessões.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ autoriza a participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-autoriza-a-participacao-de-pessoa-relativamente-incapaz-em-holding-familiar/ Acesso em: 23 set. 2026
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