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PEDIDO DE REMOÇÃO NEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO: COMO GARANTIR SEUS DIREITOS

A negativa de um pedido de remoção no serviço público pode representar não apenas uma frustração pessoal e profissional, mas também uma potencial violação de direitos legalmente assegurados. Compreender o instituto da remoção, suas modalidades e as possibilidades jurídicas para contestar decisões administrativas injustificadas é essencial para os servidores públicos que enfrentam essa situação.

FUNDAMENTOS DA REMOÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme expressamente previsto no artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, amplamente explorada em nosso artigo introdutório sobre o tema. Esta definição estabelece os limites conceituais deste instituto jurídico, diferenciando-o de outras formas de mobilidade funcional como a redistribuição, a cessão ou o aproveitamento.

O parágrafo único do referido artigo estabelece três modalidades principais de remoção:

  1. De ofício, no interesse da Administração: Ocorre quando a própria Administração determina o deslocamento do servidor, visando atender necessidades institucionais. Esta modalidade, embora discricionária, não é arbitrária, exigindo motivação expressa que demonstre o interesse público envolvido.
  2. A pedido, a critério da Administração: Ocorre quando o servidor solicita sua remoção, ficando a decisão sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Apesar da discricionariedade administrativa, a decisão deve ser fundamentada por meio de decisão administrativa motivada.
  3. A pedido, independentemente do interesse da Administração: Esta modalidade representa um direito subjetivo do servidor, desde que satisfeitas as condições legais específicas previstas nas alíneas do inciso III do parágrafo único do art. 36 (Explicamos melhor sobre o tema no artigo “3 fatos importantes sobre a remoção para acompanhamento de cônjuge”):
    1. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, deslocado no interesse da Administração;
    2. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    3. Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas.

QUANDO A NEGATIVA É ILEGAL OU ABUSIVA?

A negativa de um pedido de remoção no serviço público pode ser considerada ilegal ou abusiva em várias circunstâncias, configurando violação dos direitos do servidor. Abaixo, detalhamos algumas dessas situações:

  1. Ausência de motivação: A jurisprudência tem afirmado que a falta de motivação explícita no ato administrativo de remoção constitui desvio de finalidade, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade. A Administração deve justificar claramente a decisão, pois a omissão nesse sentido compromete a legitimidade do ato.
  2. Motivação genérica ou imprecisa: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a motivação do ato administrativo de remoção precisa ser específica e adequada. Em caso de alegações vagas, como “necessidade do serviço”, o ato será considerado nulo. O STJ considera insuficiente a simples invocação do interesse da Administração sem a devida fundamentação que comprove, de forma concreta, a necessidade do deslocamento.
  3. Negativa de direito subjetivo: Quando o servidor preenche todos os requisitos legais para a remoção, especialmente nas hipóteses previstas no inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 (remoção por motivo de saúde ou para acompanhar cônjuge), a negativa da Administração configura violação a um direito subjetivo do servidor. Nesses casos, o ato é passível de ser contestado judicialmente, pois a Administração não pode ignorar o cumprimento das condições legais exigidas para a remoção.

QUAIS AS MEDIDAS JURÍDICAS CABÍVEIS?

Quando o servidor enfrenta uma negativa ilegal ou abusiva em relação ao seu pedido de remoção, ele pode adotar diversas medidas jurídicas para contestar a decisão. As principais são:

Recurso Administrativo: antes de buscar a via judicial, recomenda-se que o servidor esgote as instâncias administrativas disponíveis. Isso implica em apresentar um recurso devidamente fundamentado, demonstrando que preenche todos os requisitos legais para a remoção e apontando a ilegalidade da negativa.

Mandado de Segurança: uma das medidas judiciais mais eficazes para contestar negativas ilegais de remoção, quando há o preenchimento de um direito líquido e certo do servidor. A jurisprudência tem sido clara ao reconhecer a viabilidade do mandado de segurança, principalmente quando a remoção se faz necessária independentemente do interesse da Administração.

Ação Ordinária: quando a situação exige uma dilação probatória mais ampla — como no caso de alegações de desvio de finalidade, perseguição ou violação de princípios administrativos — a ação ordinária é a via processual mais adequada. A ação ordinária permite que o servidor produza provas adicionais, que possam demonstrar a ilegalidade ou abusividade do ato, especialmente em situações onde os fatos são complexos e demandam uma análise mais aprofundada.

CONCLUSÃO

A negativa indevida de pedidos de remoção no serviço público não é apenas uma questão administrativa: trata-se, muitas vezes, de uma afronta direta aos direitos assegurados aos servidores. Diante da complexidade normativa que envolve esse tema, é essencial que o servidor esteja bem informado e assessorado para reagir de forma estratégica e fundamentada.

Nosso escritório atua de forma estratégica na defesa dos direitos dos servidores públicos, oferecendo assessoria jurídica personalizada desde a fase administrativa até medidas judiciais. Elaboramos requerimentos formais, realizamos análise de viabilidade jurídica e atuamos perante os tribunais com sólida argumentação técnica.

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O escritório Schiefler Advocacia possui consolidada atuação em Direito Administrativo, com especialidade em temas que envolvem remoção e licença de servidores públicos. Atuamos com estratégia, agilidade e conhecimento técnico para proteger os direitos dos servidores federais, desde a formulação de requerimentos administrativos até a atuação judicial.

Reconhecido nos anuários Análise Advocacia por sua excelência na área e detentor do selo DNA USP de qualidade acadêmica, o escritório se destaca por sua atuação personalizada e fundamentada em jurisprudência atualizada.

Entre em contato conosco e conte com uma equipe altamente qualificada para analisar seu caso com atenção e oferecer soluções jurídicas seguras e eficazes.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Pedido de Remoção Negado pela Administração: Como Garantir Seus Direitos. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/pedido-de-remocao-negado-pela-administracao-como-garantir-seus-direitos/ Acesso em: 01 ago. 2025
Como recorrer de negativa de remoção direito administrativo Direitos do servidor público Lei 8.112/1990 Pedido de remoção Remoção de servidor público Remoção para acompanhar cônjuge Remoção por motivo de saúde Schiefler Advocacia Servidor público federal
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