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OPERAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO E O PISO MÍNIMO DE FRETE: DESAFIOS E RISCOS SOB A NOVA REGULAÇÃO DA ANTT

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A conformidade com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas(Lei nº 13.703/2018 e Portaria Suroc nº 03/2026) permanece como um dos pilares mais sensíveis para a logística de grandes embarcadores. Entre as diversas categorias regulatórias, a Operação de Alto Desempenho surge como uma alternativa para otimizar custos, fundamentada em uma suposta maior eficiência operacional.

Contudo, a linha entre a eficiência legítima e o enquadramento indevido tornou-se mais tênue com as recentes atualizações normativas de março de 2026.

O que define a “Operação de Alto Desempenho”?

Diferente de uma mera liberalidade contratual para reduzir valores de frete, o alto desempenho é uma categoria excepcional que exige o cumprimento rigoroso de requisitos materiais. Para utilizar as tabelas diferenciadas da ANTT, a operação deve apresentar (Resolução nº 5.867/2020):

● Contrato Específico: Previsão detalhada da modalidade em instrumento contratual.

● Frota Dedicada ou Fidelizada: Uso de veículos vinculados à operação do contratante (uso exclusivo e integral da capacidade do veículo em favor do contratante).

● Intensidade Operacional: Atuação em 2 ou 3 turnos.

● Agilidade Logística: Carga e descarga realizadas em até 3 horas.

● Responsabilidade Direta: O contratante deve assumir a responsabilidade tanto pelo carregamento quanto pelo descarregamento.

O Novo Cenário de 2026: CIOT e Sanções Severas

A partir de março de 2026, com a edição da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da Resolução nº 6.078/2026, o rigor fiscalizatório foi elevado a um novo patamar:

1. CIOT Obrigatório e Prévio: Toda operação deve ser registrada via Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) antes da realização do frete, sob pena de multas elevadas (que podem chegar a R$ 10.500,00 por operação).

2. Bloqueio na Origem: O sistema passou a permitir o bloqueio de fretes irregulares já no momento do registro, expondo inconsistências de enquadramento de forma imediata.

3. Responsabilização por Reiteração: O novo regime sancionatório prevê medidas mais severas para infratores recorrentes, atingindo não apenas os transportadores, mas também os contratantes e grupos econômicos que utilizam estruturas apenas formais para burlar o piso mínimo.

Alternativas e Estruturação Estratégica

Para mitigar esses riscos, empresas do setor têm avaliado modelagens societárias e operacionais, tais como a centralização de contratações em empresas do mesmo grupo, a utilização de operadores logísticos centrais e a subcontratação da carga e descarga.

Entretanto, é fundamental que essas soluções não sejam apenas “maquiagens” documentais.
A utilidade regulatória dessas estruturas depende da aderência material: o contratante central deve assumir efetivamente o risco, o pagamento e a coordenação logística da operação.

Recomendação Preventiva

Diante da lacuna interpretativa sobre ciclos de ida e volta com diferentes contratantes, a recomendação mais prudente é a reestruturação das minutas contratuais e a realização de auditorias operacionais para garantir que todos os requisitos do alto desempenho sejam comprováveis documentalmente.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Operação de Alto Desempenho e o Piso Mínimo de Frete: Desafios e Riscos sob a Nova Regulação da ANTT. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/operacao-de-alto-desempenho-e-o-piso-minimo-de-frete-desafios-e-riscos-sob-a-nova-regulacao-da-antt/ Acesso em: 21 mai. 2026
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