
O QUE A 11ª PESQUISA NACIONAL DE CANAIS DE DENÚNCIAS REVELA SOBRE MATURIDADE, RISCOS E GOVERNANÇA NAS EMPRESAS BRASILEIRAS
Uma leitura estratégica da pesquisa promovida pela Be.Aliant para profissionais de direito, compliance e governança corporativa
Os canais de denúncia passaram, em poucos anos, de um instrumento periférico a um elemento central dos programas de integridade corporativa no Brasil. A cada edição da Pesquisa Nacional de Canais de Denúncias, é possível observar com mais clareza como as organizações brasileiras estão estruturando (ou deixando de estruturar) sua capacidade de detectar, apurar e responder a irregularidades.
A 11ª edição, publicada em 2026, analisou 245.518 denúncias e traz um retrato que vai além dos números: revela tensões entre volume crescente e qualidade decrescente, entre confiança formal e desconfiança real, entre procedimentos estabelecidos e capacidade operacional limitada.
Este artigo não se propõe a reproduzir a pesquisa. O objetivo é extrair seus achados mais relevantes e traduzi-los em implicações práticas para empresas que desejam fortalecer seus programas de integridade, seja do ponto de vista jurídico, de governança ou de gestão de riscos.
1. Volume de denúncias: sinal de maturidade, não de problema
Em 2025, a média nacional atingiu 9,8 denúncias mensais para cada 1.000 colaboradores, um crescimento de 5,4% em relação a 2024 (9,3). O ritmo desacelerou em comparação ao salto de 20,8% entre 2023 e 2024 — e isso, contraintuitivamente, é uma boa notícia.
Programas de integridade mais maduros tendem a apresentar crescimentos menores e mais previsíveis. O aumento agressivo nos primeiros anos reflete a abertura de um canal antes inexistente; a estabilização posterior indica consolidação.
A leitura correta desse indicador exige contextualização setorial. Mineração (16,1), Serviços Médicos (16,5) e Comércio Varejista (15,2) lideram as taxas, enquanto Petróleo e Gás (3,7) e Agronegócio (4,3) permanecem bem abaixo da média. Essas diferenças não indicam, necessariamente, que os primeiros têm mais problemas, mas que possuem culturas organizacionais e pressões regulatórias que favorecem o reporte.
Uma taxa de denúncias muito baixa pode sinalizar medo de retaliação, desconhecimento do canal, falta de confiança em sua efetividade ou simplesmente uma cultura de silêncio. Nenhuma dessas hipóteses é inofensiva do ponto de vista de governança.
Para advogados e profissionais de compliance, esse dado tem relevância direta: em investigações internas, na avaliação de due diligence e em processos de certificação de programas de integridade, a volumetria proporcional de denúncias é um dos indicadores de saúde do canal. Um canal silencioso precisa ser auditado quanto às suas causas.
2. A qualidade das denúncias está caindo (e isso tem consequências investigativas)
Um dos achados de mais destaque da pesquisa é a deterioração consistente do “perfil de qualificação”: a proporção de denúncias que contêm informações suficientes para viabilizar uma apuração efetiva.
Em 2021, 76,3% das denúncias eram qualificadas. Em 2025, esse número caiu para 67%. O canal de voz ainda mantém taxa de qualificação de 78%, enquanto o site — responsável por 71,4% de todo o volume recebido — apresenta apenas 64% de qualificação, uma queda de 10 pontos percentuais em quatro anos.
O paradoxo é evidente: o canal mais utilizado é também o que produz as denúncias mais difíceis de apurar. E o declínio ocorreu paralelamente ao crescimento do volume, o que sugere que novos usuários, muitas vezes sem orientação prévia, estão acessando o sistema sem saber como construir um relato minimamente utilizável.
Implicações práticas
Empresas com alto volume de denúncias mal estruturadas enfrentam ao menos três riscos concretos:
• Aumento do tempo médio de apuração, dado que casos incompletos demandam mais diligências.
• Risco de encerramento de denúncias por “dados insuficientes”, o que pode gerar narrativas de impunidade.
• Vulnerabilidade jurídica em casos em que a denúncia, embora incompleta, aponte para irregularidade real que não foi investigada adequadamente.
A recomendação central aqui é estrutural: revisar o formulário de registro de denúncias para que ele oriente o denunciante durante o preenchimento, indicando quais informações são necessárias, oferecendo campos específicos para datas, locais, pessoas envolvidas e possíveis evidências. Treinamentos periódicos sobre como utilizar o canal e campanhas comunicativas com exemplos práticos de denúncias bem construídas também são medidas com retorno mensurável.
3. O anonimato como termômetro da confiança institucional
Em 2025, 64,7% das denúncias foram feitas de forma anônima, o maior índice registrado desde 2021. A tendência de crescimento contínuo merece interpretação cuidadosa.
O anonimato não é, por si só, um problema. Em ambientes em que o canal está em fase inicial de implantação ou em que o público ainda não conhece plenamente as garantias de confidencialidade, o anonimato funciona como porta de entrada e como sinal de que o canal está acessível mesmo para quem não confia completamente no sistema. A pesquisa também revela um dado contraintuitivo: denúncias anônimas apresentam maior taxa de qualificação (69%) do que as identificadas (63%), sugerindo que o denunciante anônimo, por se sentir mais protegido, fornece mais detalhes.
O problema começa quando o índice de anonimato se mantém persistentemente elevado sem redução ao longo do tempo, especialmente em organizações com programas maduros.
Nesse cenário, o dado pode refletir desconfiança estrutural: o colaborador não acredita que sua identidade será protegida caso se identifique.
A decisão de se identificar ou não ao fazer uma denúncia é moldada pela percepção de segurança institucional — não apenas pelas garantias formais que o programa oferece, mas pela reputação concreta da área de compliance e pelo histórico de casos anteriores.
O que fazer
• Comunicar regularmente e de forma concreta as garantias de confidencialidade, incluindo quem tem acesso ao relato e como as informações são protegidas.
• Revisar e reforçar a política de não retaliação, assegurando que ela seja conhecida, compreendida e efetivamente aplicada.
• Analisar se setores com maior índice de anonimato coincidem com áreas de maior hierarquia rígida ou histórico de conflitos — esse cruzamento pode revelar onde estão os focos de desconfiança.
4. Tempo de apuração: eficiência operacional com implicações jurídicas
O Tempo Médio de Apuração (TMA) melhorou de 44 dias em 2024 para 42 dias em 2025, mantendo trajetória de redução desde o pico de 54 dias em 2022. Para denúncias qualificadas, o TMA sobe para 50 dias, o que faz sentido, pois investigações bem
fundamentadas exigem mais diligência.
A análise por nível de impacto revela uma boa notícia: casos críticos são encerrados em 38 dias, abaixo da média, indicando que a priorização efetiva de casos graves está funcionando. Casos não conclusivos, por outro lado, demoram em média 62 dias (20 a mais que os casos procedentes).
Do ponto de vista jurídico, o TMA tem relevância que vai além da eficiência operacional. Em investigações que podem resultar em demissão por justa causa, acordos de leniência ou comunicações a órgãos reguladores, o prazo de apuração é um elemento que pode ser questionado tanto pelo investigado quanto por terceiros. Investigações excessivamente longas aumentam o risco de vazamento de informações, criam janelas para represálias e podem comprometer a cadeia de custódia de evidências.
Gargalos mais comuns e como endereçá-los
• Triagem deficiente na entrada: casos que poderiam ser encerrados rapidamente (fora de escopo, dados insuficientes) ocupando fila de apuração e inflando o TMA médio.
• Ausência de metodologia investigativa padronizada: cada caso tratado de forma ad hoc, sem fluxo definido de coleta de evidências, entrevistas e relatório final.
• Reuniões de comitê com periodicidade inadequada: decisões represadas porque o fórum deliberativo se reúne com pouca frequência.
• Falta de integração entre compliance, RH, jurídico e segurança: denúncias que requerem envolvimento multidisciplinar ficam paradas à espera de validações internas.
5. Perfil de conclusão: o que os números de procedência revelam
Casos não conclusivos não são neutros.Do ponto de vista do denunciante, podem gerar a percepção de que nada foi eito.Do ponto de vista jurídico, podem representar vulnerabilidade se a conduta denunciada (nunca confirmada nem descartada) vier à tona de outra forma.
As causas mais frequentes de conclusões não conclusivas incluem: falta de câmeras ou registros físicos, testemunhas que se recusam a participar por medo de retaliação, expertise técnica limitada para investigar fraudes digitais, documentação inadequada ou destruída e prazos insuficientes para coleta de evidências.
A recomendação prática é tratar casos não conclusivos como uma categoria que demanda revisão metodológica periódica, e não apenas como resultado aceitável. Um alto índice de casos não conclusivos em determinada área ou tipologia é sinal de que algo no processo investigativo precisa ser ajustado.
6. Quem denuncia e quem é denunciado: dinâmicas de poder e risco
No que diz respeito ao denunciado, líderes e gestores respondem por 56,6% dos casos. Esse dado tem implicações diretas para o design dos programas de integridade: treinamentos de liderança não devem ser apenas introdutórios, mas continuados e focados em comportamentos específicos que frequentemente aparecem como objeto de denúncias — assédio moral, favorecimento, desvio de comportamento.
A concentração de denúncias contra gestores também reforça a importância de que o canal seja efetivamente independente da linha hierárquica: se o denunciante percebe que a denúncia será tratada por pessoas que se reportam ao mesmo gestor denunciado, a probabilidade de omissão aumenta significativamente.
7. Medidas disciplinares: proporcionalidade como fundamento da credibilidade
A distribuição por tipologia revela uma lógica de proporcionalidade que merece atenção: assédio sexual e fraude concentram as demissões (52,3% e 46,4%, respectivamente), enquanto desvio de comportamento prioriza feedback e orientação (63,3%). Essa graduação de respostas é alinhada com boas práticas internacionais e com os requisitos de um programa de integridade efetivo.
Não apenas o denunciante perde a confiança no sistema, potenciais infratores aprendem que o canal tem baixo poder dissuasório.
Do ponto de vista jurídico, a documentação adequada das medidas disciplinares aplicadas também é essencial: ela protege a empresa em eventual questionamento trabalhista e demonstra, em contextos de investigações externas ou auditorias, que o programa funciona de forma substantiva e não apenas formal.
8. A confiança no canal
A leitura mais precisa é que novos usuários, chegando ao canal pela primeira vez, muitas vezes sem histórico positivo de referência, tendem a ser mais céticos. Isso é esperado em fases de expansão e não deve ser interpretado como falha do programa.
O que a redução do NTS revela, no entanto, é que a confiança precisa ser construída ativamente, não pode ser presumida. Ela depende da percepção concreta de que o canal funciona: de que denúncias são investigadas com seriedade, de que quem denuncia está protegido e de que, quando há irregularidade, há consequência.
Ações para fortalecer a confiança
• Comunicar regularmente as garantias do canal, a política de proteção ao denunciante e os fluxos de apuração.
• Oferecer devolutivas aos denunciantes, mesmo que em termos gerais e sem identificação do investigado, informando que o caso foi encerrado e que medidas foram tomadas.
• Publicar relatórios periódicos de transparência, com dados agregados sobre volume, tipos de denúncias e desfechos, sem expor casos individuais.
• Realizar pesquisas internas de percepção sobre o canal, identificando setores ou grupos com NTS significativamente inferior à média para intervenção direcionada.
Considerações finais
A Pesquisa confirma que o Brasil avançou significativamente na adoção formal de canais de denúncia, mas evidencia, com igual clareza, que a maturidade operacional desses programas ainda apresenta lacunas relevantes.
A queda na qualificação das denúncias, o crescimento dos casos não conclusivos, o alto índice de anonimato e a redução do NTS são diagnósticos que apontam para onde investir.
Para empresas, advogados e profissionais de compliance, os dados traduzem-se em uma agenda concreta: revisar formulários e fluxos de captação, investir em comunicação ativa sobreocanal,fortalecermetodologiasinvestigativas,garantirproporcionalidadenas respostas disciplinares e construir, caso a caso, uma reputação de efetividade que justifique a
confiança dos colaboradores.

