
LGPD EM NOVO PATAMAR: LEI 15.352/2026 TRANSFORMA A ANPD EM AUTARQUIA ESPECIAL — O QUE EMPRESAS DEVEM FAZER AGORA
Mais maturidade regulatória tende a significar fiscalização mais estruturada, exigindo governança de privacidade e resposta a incidentes
O que a Lei nº 15.352/2026 sinaliza
Publicada em 25/02/2026, a Lei nº 15.352/2026 promoveu alteração da Lei nº 13.709/2018 e consolidou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autarquia de natureza especial, além de instituir carreira própria de regulação e fiscalização.
A mudança, aprovada pelo Senado Federal, representa um salto institucional relevante: mais autonomia administrativa, técnica e orçamentária — e, sobretudo, maior capacidade operacional para fiscalizar e sancionar.
O recado ao mercado é de que a proteção de dados deixa definitivamente o campo da recomendação e ingressa em um patamar de regulação estruturada, permanente e tecnicamente robusta.
Por que isso importa para empresas e para titulares?
Para empresas (de todos os portes)
A nova configuração institucional da ANPD impacta diretamente a forma como as empresas devem encarar a conformidade com a LGPD.
Não será mais suficiente possuir políticas genéricas ou modelos padronizados. O foco da autoridade tende a recair sobre evidências concretas de governança.
A elevação do status institucional da ANPD tende a aumentar:
– Previsibilidade regulatória (mais normas, guias, interpretações e ritos);
– Capacidade de fiscalização (processos administrativos mais frequentes e mais técnicos);
– Comprovação de governança e de programas de segurança da informação.
Setores como RH, marketing digital, e-commerce, fintechs, saúde, educação e empresas intensivas em dados tendem a ser especialmente impactados.
Para pessoas físicas (titulares de dados)
O fortalecimento do órgão regulador tende a ampliar canais e efetividade para:
– Exercício de direitos (confirmação, acesso, correção, eliminação etc.);
– Reclamações e apurações sobre uso indevido de dados;
– Resposta institucional a incidentes e vazamentos.
Riscos e oportunidades no curto prazo
Riscos comuns
Com uma ANPD mais estruturada, alguns riscos se tornam particularmente sensíveis:
- Programa “de papel”: políticas genéricas, sem inventário de dados, sem avaliação de fornecedores e sem trilha de decisões.
- Contratos desatualizados: ausência de cláusulas de proteção de dados, suboperadores, padrões mínimos de segurança, resposta à incidentes e auditoria.
- Incidentes sem plano: vazamentos e acessos indevidos podem ocorrer; o problema jurídico costuma ser a resposta desorganizada (prazos, comunicação, evidências).
- Bases legais frágeis: tratamento amparado em consentimento quando o mais adequado seria outra base (ou vice-versa), gerando risco de invalidação.
Oportunidades
Apesar do aumento da pressão regulatória, o novo cenário também cria oportunidades relevantes:
– Maturidade competitiva: empresas com governança sólida de privacidade ganham confiança, reduzem perdas em incidentes e melhoram sua posição em auditorias e due diligences.
– Otimização de dados: ao mapear finalidades e retenção, é comum reduzir a coleta excessiva e custos de armazenamento.
– Melhoria de processos: padronização de atendimento a titulares e fluxos internos reduz retrabalho e risco.
O que revisar agora: checklist objetivo
– Inventário de dados e mapeamento de fluxos (internos e com terceiros);
– Registro de operações, políticas e evidências de treinamento;
– Gestão de terceiros: contratos, due diligence e controles de subcontratação;
– Plano de resposta a incidentes (jurídico + técnico + comunicação);
– Avaliação de necessidade de encarregado de dados (DPO), com atribuições e autonomia;
– Governança de consentimento, cookies e publicidade comportamental.
Como o escritório pode auxiliar
Podemos apoiar empresas e entidades com:
– Diagnóstico de aderência à LGPD e construção de um passo a passo para a adequação;
– Revisão de bases legais, avisos de privacidade e políticas internas;
– Elaboração/negociação de cláusulas contratuais com fornecedores e parceiros;
– Desenho e simulação de plano de resposta a incidentes, incluindo medidas legais e de mitigação;
– Representação e acompanhamento em procedimentos administrativos perante a ANPD.
A Lei 15.352/2026 reforça que privacidade não é projeto pontual: é programa contínuo, com governança, provas e melhoria permanente.

