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JUDICIÁRIO CORRE PARA JULGAR AÇÕES DE IMPROBIDADE ANTES DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Poder Judiciário brasileiro tem até o dia 26 de outubro de 2025 para concluir o julgamento de um acervo de 28.379 ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021. O alerta foi reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora o cumprimento da Meta Nacional 4, voltada ao combate à corrupção e à improbidade.

A urgência decorre das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa e estabeleceu novos prazos de prescrição, incluindo a modalidade intercorrente. Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as novas regras prescricionais se aplicam também aos processos em curso, fixando o prazo final para os casos mais antigos. Se não julgadas até a data limite, as ações podem ser extintas sem resolução de mérito.

Segundo dados do CNJ, a maior parte dos processos pendentes está na Justiça Estadual (22.773) e na Justiça Federal (5.614). Diante do risco de prescrição em massa, tribunais em todo o país têm instituído forças-tarefa e planos de ação para acelerar a tramitação e o julgamento desses casos, em um esforço concentrado para garantir a efetividade da jurisdição.


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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Judiciário corre para julgar ações de improbidade antes do prazo de prescrição. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/judiciario-corre-para-julgar-acoes-de-improbidade-antes-do-prazo-de-prescricao/ Acesso em: 12 dez. 2025
Ações de Improbidade Administrativa Combate à Corrupção Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Direito Administrativo Sancionador Lei 14.230/2021 Meta 4 Judiciário Prescrição Intercorrente
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