
CHARGEBACK E FRAUDE: STJ AFASTA A RESPONSABILIDADE AUTOMÁTICA DO LOJISTA
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para o equilíbrio das relações no sistema de pagamentos eletrônicos. No julgamento do AREsp 2.455.757-SP, a Corte definiu que o lojista não pode ser responsabilizado de forma automática e exclusiva por contestantes de compras (chargebacks) em casos de fraude.
A Complexidade do arranjo de pagamentos
O tribunal destacou que o sistema de cartões envolve uma teia intrincada de contratos independentes: entre o banco e o portador; entre o lojista e o cliente; e entre o lojista e as credenciadoras ou subcredenciadoras.
● Relações Interempresariais: Como se trata de contratos entre sociedades empresárias, prevalece o princípio do pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes).
● Vedação ao Risco Integral: No entanto, imputar apenas ao lojista a responsabilidade por todo e qualquer chargeback equivaleria a repassar-lhe todo o risco da atividade, inclusive falhas de outros agentes do sistema.
Quando o lojista pode ser responsabilizado?
A decisão estabelece critérios claros para que a responsabilidade recaia sobre o estabelecimento comercial, vedando cláusulas abusivas que atribuam apenas a ele a responsabilidade pelas falhas:
1. Descumprimento Contratual: O lojista só responde se falhar na observância dos deveres que lhe foram formalmente impostos no contrato com a credenciadora.
2. Conduta Decisiva para a Fraude: Deve-se verificar se a falta de cautela do lojista contribuiu diretamente para o sucesso do ato fraudulento.
3. Exemplos Práticos: A responsabilidade mantém-se em casos de transação em valor superior ao devido, falha no cancelamento de cobranças recorrentes ou participação direta em fraudes.
Segurança Jurídica para o comércio
A solução adotada pelo STJ impede que cláusulas contratuais abusivas coloquem o lojista em desvantagem excessiva. A conduta deve ser analisada à luz do dever de cautela que norteia a prática de atos de comércio, sem presumir a culpa do empresário por falhas sistêmicas de segurança do arranjo de pagamento.
Análise estratégica
Esta decisão é um precedente poderoso para lojistas que sofrem retenções de valores ou multas aplicadas por subcredenciadoras devido a fraudes de terceiros. Se o estabelecimento seguiu todos os protocolos de segurança exigidos, a perda financeira não pode ser imputada apenas a ele.

