
BENEFÍCIOS DE ME E EPP EM LICITAÇÕES: EMPATE FICTO, PREFERÊNCIA E COMO USAR
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) contam com um regime jurídico favorecido nas licitações públicas, pensado para ampliar a sua participação nas compras governamentais.
Conhecer e usar corretamente esses benefícios pode ser decisivo para vencer um certame. Neste texto, explicamos os principais tratamentos diferenciados de ME e EPP, previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e aplicáveis também no regime da Lei nº 14.133/2021.
Empate ficto: a chance de cobrir a proposta vencedora
Talvez o benefício mais conhecido seja o empate ficto. Nas licitações, considera-se que há empate quando a proposta de uma ME ou EPP é igual ou até 10% superior à melhor proposta apresentada (ou até 5% superior, no caso do pregão).
Vale detalhar como o benefício opera. Se a melhor proposta for de uma empresa que não é ME ou EPP, e existir uma ME ou EPP com proposta dentro da faixa de empate, esta é convocada para, querendo, apresentar um lance final inferior ao da primeira colocada. Se o fizer, passa à frente; se não, chama-se a próxima ME ou EPP na mesma condição. É, portanto, uma preferência de desempate, e não uma vitória automática.
Prazo para regularização fiscal
Outro benefício relevante diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista. A ME ou EPP deve apresentar toda a documentação exigida, mesmo que contenha alguma restrição, mas, sendo declarada vencedora, tem assegurado um prazo para regularizar eventual pendência (de 5 dias úteis, prorrogável por igual período, conforme a Lei Complementar nº 123/2006), antes da assinatura do contrato.
Isso significa que uma certidão vencida no momento da habilitação não elimina automaticamente o pequeno negócio, desde que a pendência seja sanada no prazo legal. É preciso atenção, contudo: esse benefício alcança a regularidade fiscal e trabalhista, e não a documentação de habilitação em geral.
Licitações exclusivas, cotas e subcontratação
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê, ainda, outros instrumentos de estímulo, que dependem de previsão no edital e comportam exceções.
São eles: as licitações exclusivas para ME e EPP, cabíveis sobretudo em contratações de menor valor; a reserva de cotas para pequenos negócios em aquisições de bens de natureza divisível; e a possibilidade de exigir do vencedor a subcontratação de ME e EPP em certos contratos. Cada um tem contornos próprios e pode ser afastado quando, por exemplo, não houver um número mínimo de fornecedores competitivos enquadrados.
A Lei nº 14.133/2021 reforça a aplicação desse tratamento diferenciado. O uso desses instrumentos, entretanto, depende do correto enquadramento da empresa e da previsão no instrumento convocatório.
Cuidados para não perder (ou usar indevidamente) o benefício
Para aproveitar o regime favorecido, a empresa precisa efetivamente se enquadrar como ME ou EPP e comprovar essa condição, normalmente por declaração e pela consulta aos registros oficiais. Declarar-se ME ou EPP sem preencher os requisitos pode configurar irregularidade e levar a sanções.
Além disso, é importante distinguir o que a lei realmente concede: os benefícios não funcionam como um “perdão” para faltas documentais graves, mas como mecanismos específicos de estímulo, que devem ser exercidos nos exatos termos legais. A leitura atenta do edital e o acompanhamento técnico do certame são o que garantem o uso correto dessas prerrogativas.
O escritório Schiefler Advocacia orienta microempresas e empresas de pequeno porte na participação em licitações, no uso adequado do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 e na defesa dos seus direitos ao longo do certame. Entre em contato.

