
AMPLIAÇÃO DE JORNADA REDUZIDA PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou a lista de categorias profissionais em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra que têm direito à jornada de trabalho reduzida de 44 para 40 horas semanais. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa nº 381/2025, publicada em 19 de setembro, e aprofunda a política de valorização desses trabalhadores na Administração Pública Federal.
A nova norma inclui seis novas categorias de serviços no benefício: limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecários. A expansão alcançará cerca de 12.700 novos trabalhadores, elevando o total de beneficiados pela redução de jornada para aproximadamente 19 mil profissionais em todo o país.
Os órgãos e entidades federais que possuem contratos em vigor com essas categorias deverão ajustá-los por meio de termos aditivos, para os quais a Seges/MGI e a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizarão modelos padronizados. O prazo final para essa adequação contratual é 31 de março de 2026. Esta ação complementa outras iniciativas recentes, como a garantia de pagamentos mínimos e a reserva de vagas para mulheres em situação de violência, reforçando as diretrizes de proteção e dignidade aos trabalhadores terceirizados, conforme previsto no Decreto nº 12.174/2024.
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