
DOAÇÃO PARA FILHOS OU NETOS NO CURSO DE PROCESSO: STJ PRESUME MÁ-FÉ E RECONHECE FRAUDE À EXECUÇÃO
Uma decisão estratégica da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2.847.102-GO, alterou o peso das provas em casos de “blindagem patrimonial” familiar. A Corte decidiu que a doação de bens de ascendentes para descendentes após a citação válida em um processo configura fraude à execução, mesmo que não exista registro de penhora na
matrícula do imóvel.
A Relativização da Súmula 375 do STJ
Tradicionalmente, a Súmula 375 do STJ estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No entanto, o tribunal consolidou uma exceção vital para transações dentro do núcleo familiar:
● Má-fé Presumida: Em doações para filhos ou netos, a má-fé do devedor é presumida.
● Desnecessidade de Registro: Não é preciso que o credor tenha averbado a execução ou a penhora no cartório para anular o ato.
● Foco na Conduta do Devedor: O julgamento deixa de focar na boa-fé do neto ou filho (donatário) e passa a punir a manobra do devedor em tentar frustrar o pagamento da dívida.
Requisitos para a Ineficácia da Doação
Para que a transferência de bens seja considerada ineficaz perante o credor, bastam dois
elementos:
1. Citação Válida: O devedor deve ter sido citado no processo (mesmo que ainda na fase de conhecimento) antes de realizar a doação.
2. Vínculo Familiar: O parentesco e a ciência da demanda são suficientes para caracterizar o conluio fraudulento.
Impacto na Recuperação de Ativos
Análise Estratégica Se você é credor e identificou que o devedor transferiu bens para familiares após o início da ação, saiba que essa doação pode ser declarada ineficaz judicialmente, permitindo a penhora direta desses bens para a satisfação do seu crédito
