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Governo exige planejamento antecipado de férias de terceirizados da Administração Pública

Governo exige planejamento antecipado de férias de terceirizados da Administração Pública

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 213/2025, de 19 de setembro, que estabelece novas regras para o planejamento de férias de trabalhadores em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal. A norma obriga as empresas contratadas a programarem o período de descanso de seus colaboradores com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação ao fim de cada período aquisitivo (ciclo de 12 meses de trabalho).

De acordo com a nova regulamentação, as empresas deverão informar mensalmente aos fiscais do contrato, por meio de relatório, a programação de férias dos funcionários, além de apresentar o recibo de férias assinado pelo trabalhador. O objetivo é coibir a prática de comunicar as férias em cima da hora ou de indenizar o período sem que o trabalhador efetivamente descanse, o que gera desgaste e potenciais passivos trabalhistas. A norma também estabelece critérios de prioridade para a marcação das férias, considerando aspectos familiares e de cuidado.

A instrução normativa já está em vigor, com um prazo de 90 dias para que os órgãos públicos e as empresas contratadas se adaptem às novas exigências. O descumprimento das regras sujeitará as empresas contratadas às sanções previstas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).


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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Governo exige planejamento antecipado de férias de terceirizados da Administração Pública. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/governo-exige-planejamento-antecipado-de-ferias-de-terceirizados-da-administracao-publica/ Acesso em: 07 nov. 2026
Contratos com a Administração Pública Contratos Terceirizados Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Férias de Terceirizados Fiscalização de Contratos Instrução Normativa 213/2025 MGI Sanções Lei 14.133/2021
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