TJRJ RECONHECE ATIPICIDADE DA CONDUTA ÍMPROBA EM CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA COVID-19
Uma importante decisão judicial proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a atipicidade da conduta em relação à campanha de vacinação contra a COVID-19. A decisão refere-se ao descumprimento dos critérios de ordem prioritária de grupos de pessoas a serem vacinados e analisou a aplicação das leis 8.429/1992 e 14.230/2021.
Inicialmente, é válido destacar que a Lei 14.230/2021 revogou os incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/1992, que tratavam das condutas ímprobas relacionadas à campanha de vacinação. Além disso, a nova lei estabeleceu a taxatividade do rol de condutas passíveis de aplicação do art. 11 da Lei 8.429/1992.
Diante dessa revogação, argumentou-se que a conduta imputada aos réus deixou de ser caracterizada como ato ímprobo. Assim, o pedido de condenação por improbidade administrativa se tornou juridicamente impossível e houve perda do interesse processual diante da abolitio criminis evidenciada.
A 5ª Câmara Cível acolheu o recurso de agravo de instrumento interposto, reconhecendo a atipicidade da conduta e reformando a decisão que havia concedido a tutela de urgência.
(TJRJ – AI: 00298641520228190000 202200242207, Relator: Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 25/04/2023, QUINTA CÂMARA CÍVEL)