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STJ veda interpretação extensiva de cláusula penal em contratos empresariais paritários

STJ veda interpretação extensiva de cláusula penal em contratos empresariais paritários

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Em recente julgamento (REsp 2.013.493-SP), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o princípio da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) ao determinar que, em relações empresariais paritárias, a cláusula penal deve ser interpretada de forma estritamente restritiva.

A decisão estabeleceu que o Poder Judiciário não pode ampliar ou criar penalidades não previstas expressamente pelas partes, ainda mais sob a justificativa genérica de aplicação da boa-fé ou da função social do contrato.

Entenda o caso

No processo analisado, as empresas haviam estipulado uma multa contratual específica para a hipótese de atraso (mora) no pagamento de uma carga de soja, pressupondo que o produto já teria sido retirado pelo comprador. Contudo, o comprador acabou descumprindo integralmente o contrato, deixando inclusive de retirar a mercadoria.

A vendedora acionou a Justiça pleiteando a aplicação daquela mesma multa (inadimplemento parcial) para o caso de inadimplemento total. O Tribunal de origem atendeu ao pedido, mas o STJ reformou a decisão por entender que o desfazimento integral do negócio é uma situação qualitativamente diferente da mera mora no pagamento, não podendo a punição ser estendida por analogia.

Os principais pilares da decisão do STJ:

● Intervenção mínima: Em contratos firmados entre empresas que atuam em igualdade de condições (sem hipossuficiência ou vulnerabilidade), a ingerência judicial deve ser excepcional.

● Autonomia na fixação de sanções: O artigo 409 do Código Civil confere às partes a liberdade de escolher a abrangência da cláusula penal (se para a inexecução completa, para uma cláusula específica ou para a mora). Se os contratantes limitaram a sanção a uma hipótese, o intérprete deve respeitar essa escolha.

● Previsibilidade e segurança jurídica: As empresas estruturam seus negócios com base na expectativa de que os termos assinados possuem significado fixo e vinculante. Expandir sanções de forma genérica viola a segurança contratual.

● Via processual adequada: O STJ ressaltou que o afastamento da multa não impede a parte prejudicada de buscar o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes da rescisão. No entanto, esses danos devem ser comprovados e pleiteados por meio da ação indenizatória adequada, e não pela cobrança direta de uma cláusula penal inaplicável ao caso.

Essa decisão serve como um importante alerta para o ambiente corporativo: a redação de contratos empresariais exige precisão técnica máxima, pois o Judiciário aplicará estritamente o que foi pactuado, sem margem para correções ou ampliações posteriores de penalidades

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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ veda interpretação extensiva de cláusula penal em contratos empresariais paritários. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-veda-interpretacao-extensiva-de-clausula-penal-em-contratos-empresariais-paritarios/ Acesso em: 23 out. 2026
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