
STJ VEDA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE CLÁUSULA PENAL EM CONTRATOS EMPRESARIAIS PARITÁRIOS
Em recente julgamento (REsp 2.013.493-SP), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o princípio da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) ao determinar que, em relações empresariais paritárias, a cláusula penal deve ser interpretada de forma estritamente restritiva.
A decisão estabeleceu que o Poder Judiciário não pode ampliar ou criar penalidades não previstas expressamente pelas partes, ainda mais sob a justificativa genérica de aplicação da boa-fé ou da função social do contrato.
Entenda o caso
No processo analisado, as empresas haviam estipulado uma multa contratual específica para a hipótese de atraso (mora) no pagamento de uma carga de soja, pressupondo que o produto já teria sido retirado pelo comprador. Contudo, o comprador acabou descumprindo integralmente o contrato, deixando inclusive de retirar a mercadoria.
A vendedora acionou a Justiça pleiteando a aplicação daquela mesma multa (inadimplemento parcial) para o caso de inadimplemento total. O Tribunal de origem atendeu ao pedido, mas o STJ reformou a decisão por entender que o desfazimento integral do negócio é uma situação qualitativamente diferente da mera mora no pagamento, não podendo a punição ser estendida por analogia.
Os principais pilares da decisão do STJ:
● Intervenção mínima: Em contratos firmados entre empresas que atuam em igualdade de condições (sem hipossuficiência ou vulnerabilidade), a ingerência judicial deve ser excepcional.
● Autonomia na fixação de sanções: O artigo 409 do Código Civil confere às partes a liberdade de escolher a abrangência da cláusula penal (se para a inexecução completa, para uma cláusula específica ou para a mora). Se os contratantes limitaram a sanção a uma hipótese, o intérprete deve respeitar essa escolha.
● Previsibilidade e segurança jurídica: As empresas estruturam seus negócios com base na expectativa de que os termos assinados possuem significado fixo e vinculante. Expandir sanções de forma genérica viola a segurança contratual.
● Via processual adequada: O STJ ressaltou que o afastamento da multa não impede a parte prejudicada de buscar o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes da rescisão. No entanto, esses danos devem ser comprovados e pleiteados por meio da ação indenizatória adequada, e não pela cobrança direta de uma cláusula penal inaplicável ao caso.
Essa decisão serve como um importante alerta para o ambiente corporativo: a redação de contratos empresariais exige precisão técnica máxima, pois o Judiciário aplicará estritamente o que foi pactuado, sem margem para correções ou ampliações posteriores de penalidades
