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STJ REAFIRMA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE PROPRIETÁRIOS PELO PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS EM EVENTOS

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente um
entendimento de grande impacto para o setor de eventos e proprietários de imóveis. No
julgamento do AREsp 2.631.812-GO, a Corte reafirmou que o proprietário do
estabelecimento onde ocorre a execução pública de obras musicais responde solidariamente
pelo pagamento dos direitos autorais (ECAD).
O diferencial desta decisão é o rigor da interpretação: a responsabilidade existe
independentemente de o proprietário ter participado da organização ou de ter obtido lucro
direto com o evento.
Com base neste julgado, se você aluga um imóvel para que uma empresa organize um show
ou um evento, por exemplo, você pode ser condenado em conjunto pelo pagamento da
remuneração pelos direitos autorais, caso a organizadora não realize o pagamento.

O Proprietário como “Usuário” da Obra

A decisão baseia-se na Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998). Para o STJ, o proprietário de
um imóvel destinado a eventos, mesmo que atue apenas como locador, é enquadrado nas
figuras de “usuário” e “empresário”.
● Valor de Mercado: A aptidão do espaço para comportar eventos artísticos integra o
valor de mercado da locação, o que caracteriza proveito econômico indissociável da
execução musical.
● Solidariedade Legal: A solidariedade prevista no art. 110 da LDA decorre da própria
exploração econômica do local, prescindindo de prova de participação direta.
● Proteção ao Autor: A Ministra Relatora enfatizou que a legislação deve ser interpretada
de forma ampliativa para evitar o enfraquecimento do sistema de arrecadação coletiva.

Impactos Práticos e Gestão de Riscos

Essa interpretação impede que proprietários se isentem da responsabilidade alegando que
“apenas alugaram o espaço”. O benefício indireto obtido com a cessão do local é o elo jurídico
suficiente para atrair a obrigação de pagar as retribuições autorais.

Como podemos ajudar?

Para proprietários de casas de shows, clubes e espaços de eventos, a revisão dos contratos
de locação é indispensável. É necessário estabelecer cláusulas de regresso e garantias claras
para mitigar o risco de condenações solidárias pelo pagamento, por exemplo, da taxa do
ECAD (que incide sempre que há execução de músicas para o público, ainda que por alto
falantes ou reprodução de gravações)

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ reafirma responsabilidade solidária de proprietários pelo pagamento dos direitos autorais em eventos. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-reafirma-responsabilidade-solidaria-de-proprietarios-pelo-pagamento-dos-direitos-autorais-em-eventos/ Acesso em: 12 mar. 2026
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