SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (SP) É REINTEGRADO À CORPORAÇÃO POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PELO TJSP
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acolheu os argumentos apresentados em ação rescisória proposta pelo escritório Schiefler Advocacia e reintegrou um soldado aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). O soldado, com 5 anos de carreira, havia sofrido a anulação de sua posse em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
No ano de 2009, o candidato a soldado participou do concurso público promovido pela PMESP, ocasião em que foi sumariamente excluído na fase de investigação social, por supostamente não possuir condições morais para exercer as funções de policial militar. Dentre os motivos apresentados pela autoridade administrativa, afirmou-se que o candidato a soldado era parente de duas pessoas que possuíam passagens policiais por furto, seu pai e seu tio, o que configuraria “ambiência criminosa”. Além disso, afirmou-se que o candidato havia omitido informações no formulário de investigação social, que possuía uma vida financeira desajustada (havia uma dívida com instituição de ensino) e ausência de pendor para o trabalho (períodos sem registro na carteira de trabalho, em razão de que trabalhava informalmente).
Após sua exclusão no concurso, o candidato impetrou mandado de segurança, que foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau, o qual, reconhecendo a irrazoabilidade e ilegalidade das justificativas apresentadas pela Polícia Militar, determinou a sua continuidade no processo seletivo. Assim, o candidato pôde participar das fases restantes do concurso, sendo aprovado e nomeado ao cargo de Soldado da PMESP em dezembro de 2011.
Assegurado pela sentença que concedeu a segurança, o soldado exerceu as funções de policial durante 5 anos, período em que recebeu diversos prêmios e láureas de seus superiores, foi constantemente elogiado e nunca cometeu uma falta funcional. Ou seja, o decurso do tempo comprovou que a motivação administrativa apresentada no ato de exclusão na fase de investigação social era falsa.
Acontece que, em setembro de 2016, o policial foi surpreendido ao receber um ofício determinando a ele que procedesse ao endereço indicado para a retirada da sua documentação militar e dos seus instrumentos de trabalho, pois o seu ato de posse havia sido invalidado. Isso ocorreu em razão de que o recurso de apelação apresentado pelo Estado de SP, anos antes, havia sido provido pelo TJSP, reformando a sentença de primeiro grau, sob o único fundamento de que “as questões levantadas pela Administração inserem-se em seu âmbito discricionário, e, portanto, não há como o Poder Judiciário adentrar no mérito da questão para analisá-la”. Essa decisão transitou em julgado.
Diante disso, o escritório Schiefler Advocacia foi contratado para propor ação rescisória contra o acórdão do TJSP, o que foi feito sob o argumento de que o acórdão rescindendo violou manifestamente norma jurídica, pois, dentre outros motivos, não abordou qualquer aspecto material do ato administrativo impugnado, desconsiderou por completo a situação fático-jurídica consolidada do policial e ignorou a ausência de razoabilidade na motivação que fundamentou a exclusão do policial na fase de investigação social – e que só foi apresentada em juízo, o que inviabilizou possível defesa na esfera administrativa.
As alegações foram acolhidas por unanimidade pelo 1º Grupo de Direito Público do TJSP, composto por sete desembargadores, que julgou procedente a ação rescisória. Os Desembargadores entenderam que “faltou razoabilidade e proporcionalidade à decisão que excluiu o autor do certame”, pois “não se pode admitir que a Administração escolha, sem limites, a solução que lhe pareça mais conveniente e oportuna”. Por fim, o acórdão que determinou a reintegração do policial consignou que “a conclusão da investigação social é evidentemente sem razoabilidade, revelando-se preconceituosa e desajustada à realidade do país e das pessoas”.
A reintegração é um instituto jurídico que assegura ao servidor público, seja civil ou militar, a indenização por todos os valores salariais que deixou de receber desde o seu injusto desligamento, assim como as promoções em sua carreira que deixou de obter em razão do período em que ficou afastado.
A saga do policial chegou ao fim em maio de 2018, quando foi efetivamente reintegrado aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).