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MP 1.309/2025 CRIA PLANO BRASIL SOBERANO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Governo Federal publicou, em 13 de agosto de 2025, a Medida Provisória nº 1.309, que institui o Plano Brasil Soberano. O pacote estabelece um conjunto de ações emergenciais para apoiar empresas exportadoras de bens impactadas pela imposição de tarifas adicionais sobre produtos brasileiros por parte dos Estados Unidos.

Entre as principais ações, a MP autoriza a administração pública a adquirir, em caráter excepcional, gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude das sobretaxas. Para garantir agilidade, a norma permite que essas aquisições sejam realizadas por meio de contratação direta, com dispensa de licitação, admitindo a utilização de termo de referência simplificado e dispensando a elaboração de estudos técnicos preliminares.

O plano também autoriza a utilização de até R$ 30 bilhões do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como fonte de recursos para linhas de financiamento operadas pelo BNDES. Além disso, prevê a prorrogação, por um ano, dos prazos do regime aduaneiro de drawback para empresas afetadas e estabelece que os contratos de financiamento devem conter cláusulas de compromisso de manutenção ou ampliação de empregos. As contratações previstas na MP poderão ser firmadas no prazo de 180 dias a partir de sua publicação.


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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. MP 1.309/2025 cria Plano Brasil Soberano com dispensa de licitação emergencial. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/mp-1-309-2025-cria-plano-brasil-soberano-com-dispensa-de-licitacao-emergencial/ Acesso em: 12 dez. 2025
Comércio Exterior contratação direta direito administrativo Dispensa de Licitação Emergencial Fundo de Garantia à Exportação (FGE) Medida Provisória 1.309/2025 Plano Brasil Soberano Tarifas
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