IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONTÉM ROL TAXATIVO, DECIDE TJSP
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão acerca de uma ação civil por improbidade administrativa envolvendo servidores públicos municipais. O caso girava em torno do pagamento indiscriminado e excessivo de horas extras no último ano de mandato da Prefeita Municipal.
Ao analisar o caso, o TJSP afirmou a necessidade do dolo do agente para a configuração do ato de improbidade administrativa, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A mera ilegalidade ou irregularidade não são suficientes para caracterizar a improbidade.
Uma questão importante levantada no julgamento foi a superveniência da Lei nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na LIA. Entre essas alterações, destaca-se a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade e a transformação do rol do artigo 11 da LIA em uma lista taxativa de condutas. Essa nova lei possui retroatividade e deve ser interpretada em conjunto com os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, conforme estabelece o artigo 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992.
A aplicação dessas novas regras foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema nº 1.199, que afirma a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. Dessa forma, o tribunal concluiu que, diante das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, a conduta dos servidores no caso em questão não configurava ato de improbidade administrativa.
Com base nessa fundamentação, o pedido de improbidade foi considerado improcedente e a sentença foi mantida.
(TJSP – AC: 1001358-72.2018.8.26.0415, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 08/03/2023, 9ª Câmara de Direito Público)