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GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA PROCESSO DE SANÇÕES EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846, de 18 de agosto de 2025, que estabelece as diretrizes para a apuração de infrações e aplicação de sanções em licitações e contratos administrados por sua Central de Compras. A norma representa um avanço na padronização dos procedimentos e na governança das contratações públicas federais.

O regulamento determina a instauração obrigatória de processo administrativo para investigar infrações cometidas por licitantes ou contratados em todas as fases do processo de contratação, desde a licitação até a execução contratual e a gestão de atas de registro de preços. A portaria define as competências das autoridades responsáveis por instaurar, instruir e julgar os processos, buscando garantir maior segurança jurídica e transparência.

A norma detalha as condutas passíveis de punição, como a inexecução parcial ou total do contrato, o atraso na entrega do objeto, a não apresentação de documentos e a fraude à licitação. As sanções previstas incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar com o ente federativo (por até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos), alinhando a dosimetria da pena à gravidade da infração, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Confira a Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846.


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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Governo federal regulamenta processo de sanções em contratos administrativos. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/governo-federal-regulamenta-processo-de-sancoes-em-contratos-administrativos/ Acesso em: 12 dez. 2025
Central de Compras MGI direito administrativo Impedimento de Licitar Lei de Licitações 14.133 Portaria MGI 6.846/2025 Processo Administrativo Sancionador Sanções Contratos Administrativos
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