É POSSÍVEL CONTESTAR FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO? ENTENDA SEUS DIREITOS
Eduarda Militz
Estagiária
Os concursos públicos são a forma prevista constitucionalmente para acesso a um cargo ou emprego público. Em busca disso, milhares de brasileiros anualmente dedicam esforço à preparação para todas as etapas exigidas para alcançar esse sonho.
Ocorre que, em algumas ocasiões, o esforço e dedicação do concurseiro não são suficientes para o acesso ao cargo dos sonhos. Fraudes e outras formas de desrespeito ao certame público podem macular a competição regular e privilegiar injustamente alguns candidatos.
Neste artigo, vamos entender melhor quais as formas mais comuns de desrespeito ao concurso público e como lidar com elas.
O que significa fraude em concurso público?
A fraude em concurso público consiste na prática de qualquer ato que tenha como objetivo desrespeitar as regras do concurso para obter vantagem ilícita em favor de determinados participantes. Inclusive, este tipo de fraude foi recentemente previsto como crime, conforme disposto no artigo 311-A do Código Penal:
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I – concurso público;
II – avaliação ou exame públicos;
III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:
As fraudes costumam acontecer durante a realização do concurso público, sendo que as mais comuns são:
- Venda de gabaritos ou de provas antes da realização do concurso;
- Vazamento ilegal de informações;
- Falsidade ideológica (fazer a prova em nome de outra pessoa);
- Manipulação de notas e resultados;
- Utilização de aparelhos eletrônicos para obtenção de respostas;
- Privilégio de candidatos ligados à organização do concurso.
Estas práticas frustram a integridade, a meritocracia e a isonomia do concurso público, que tem como objetivo selecionar os candidatos de forma igualitária e prestigiar aqueles mais preparados para assumir cargos da administração pública.
Consequências da fraude em concurso público
Se for comprovada a fraude em concurso público, via de regra deverá ocorrer o cancelamento do certame, sendo necessário aguardar um novo lançamento de edital, a fim de evitar chancelar quaisquer resultados ilegais.
Além disso, os responsáveis, a depender das apurações, terão de indenizar o órgão público responsável pelo certame e os outros candidatos prejudicados, especialmente em relação aos gastos com inscrição e deslocamento. Inclusive, o Estado pode responder subsidiariamente pelos danos causados aos candidatos.
Além das indenizações, aqueles envolvidos no esquema fraudulento também podem responder pelo crime de fraude em certames de interesse público, cuja pena é de 1 a 4 anos de prisão. Caso a fraude tenha gerado dano para a Administração Pública, a pena será de 2 a 6 anos. E, ainda, se o agente for funcionário público, a pena será aumentada em ⅓. Em todos estes casos, também é cabível a aplicação de multa.
É possível contestar fraude em concurso público?
Se você presenciou alguma fraude ou irregularidade em concurso público, é possível tomar medidas para denunciar o fato. A denúncia pode ser feita perante o Ministério Público ou em uma Delegacia de Polícia, a depender de onde o fato aconteceu.
Se o concurso público tinha como objetivo o preenchimento de cargos municipais ou estaduais, a denúncia deve ser realizada no Ministério Público estadual ou na Polícia Civil. Já se o concurso era para cargos federais, deve-se procurar o Ministério Público Federal ou a Polícia Federal. A queixa pode ser verbal, escrita ou pela internet, a depender do modo adotado pelo órgão responsável.
Além destas opções, também há a possibilidade de relatar a irregularidade diretamente para a entidade responsável pelo concurso público, que deverá apurar as irregularidades e tomar as providências para preservar a higidez do concurso.
Após realizada a denúncia, o órgão competente deverá instaurar uma investigação para apurar os fatos relatados e levantar possíveis provas. Se estas provas forem devidamente encontradas, o Ministério Público deverá propor uma ação judicial, com o objetivo de responsabilizar as pessoas envolvidas e anular o concurso público.
É importante destacar que denunciar ao Ministério Público é um direito de qualquer pessoa, tenha ela sido diretamente lesada em razão de fraudes em concursos públicos ou não e pode ocorrer em qualquer fase do certame, desde o lançamento até após a realização das provas.
Apesar de ser possível oferecer a denúncia a qualquer tempo, de forma individual ou coletiva, sempre é possível e recomendável o contato com um advogado especializado nesta área para o acompanhamento e orientação da vítima, caso surjam dúvidas, incertezas ou mesmo para atuação direta pela anulação do concurso e pedido de indenização, por meio de um levantamento de provas a serem apresentadas numa ação judicial.
Outras formas de desrespeito ao concurso público
Além das fraudes ocorridas durante a realização do concurso, também é possível que, após a realização da prova, ocorram outras formas de desrespeito aos direitos dos candidatos no certame. Algumas delas são:
- O desrespeito à ordem de classificação dos candidatos;
- O desrespeito às cotas estabelecidas em lei ou no edital;
- A não convocação de todos os candidatos aprovados originalmente dentro do número de vagas, sem justificativa legítima para tanto;
- O não preenchimento de todas as vagas divulgadas no edital, após as desistências ou eliminação daqueles em classificação superior;
- A preterição de candidatos aprovados por profissionais precários, como terceirizados, comissionados ou temporários alocados indevidamente em serviços permanentes.
Em todos estes casos, um advogado especialista em concurso público poderá indicar as melhores orientações para a garantia do direito do candidato, com assistência em um possível processo administrativo, ou mesmo com a propositura de uma ação judicial perante o Poder Judiciário.