
CONSÓRCIO EM LICITAÇÃO: QUANDO VALE A PENA E COMO ESTRUTURAR
Nem sempre uma empresa reúne, sozinha, todos os requisitos técnicos e econômicos para disputar uma grande licitação. Para esses casos, a lei admite a formação de consórcio, permitindo que duas ou mais empresas unam forças para participar do certame.
Neste texto, explicamos quando o consórcio vale a pena, quais são os seus requisitos na Lei nº 14.133/2021 e os cuidados na sua estruturação.
O que é o consórcio e quando ele faz sentido
O consórcio é a reunião de empresas que se associam para, em conjunto, participar de uma licitação e executar o futuro contrato, sem que se forme uma nova pessoa jurídica.
Ele costuma fazer sentido em objetos de grande porte ou complexidade, nos quais uma empresa isolada não teria capacidade técnica, econômica ou operacional suficiente. Ao somar acervos, atestados e capacidade financeira, o consórcio viabiliza a participação de empresas que, separadamente, ficariam de fora.
Vale notar que admitir ou vedar a participação de consórcios é, em regra, uma decisão da Administração no edital, que deve ser motivada. Quando o objeto é de grande porte e poucos concorrem isoladamente, permitir o consórcio tende a ampliar a competição; em objetos menores, a vedação pode ser justificada para evitar que empresas que competiriam entre si se unam e reduzam a disputa.
Requisitos na Lei nº 14.133/2021
A participação de consórcios é disciplinada pelo art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Entre as exigências usuais estão: a apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas as consorciadas; a indicação da empresa líder, responsável pela representação perante a Administração; e a comprovação dos requisitos de habilitação.
Para a qualificação técnica e econômico-financeira, o art. 15, III, admite o somatório dos quantitativos de cada consorciada, para a habilitação técnica, e o somatório dos valores de cada consorciada, para a habilitação econômico-financeira. Diferentemente do art. 33, III, da revogada Lei nº 8.666/1993, a nova lei não condiciona esse somatório à proporção da participação de cada empresa, o que amplia a vantagem central do consórcio.
A lei vai além: o art. 15, § 1º, determina que o edital deverá estabelecer, para o consórcio, acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido do licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. Esse acréscimo não se aplica aos consórcios integrados, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
A figura da empresa líder é central: ela representa o consórcio e concentra a interlocução, mas isso não afasta a responsabilidade das demais. Antes de assinar o compromisso, cada empresa deve compreender que assume obrigações que vão além da sua fatia no negócio.
Responsabilidade solidária: o ponto de maior atenção
Um aspecto que exige cautela é a responsabilidade solidária. As empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Isso significa que cada consorciada pode ser cobrada pela integralidade das obrigações, independentemente da sua participação percentual. Por isso, a escolha dos parceiros e a definição clara, no instrumento de consórcio, das responsabilidades internas, das obrigações de cada parte e dos mecanismos de composição de eventuais prejuízos são decisões estratégicas que impactam diretamente o risco do negócio.
Como estruturar com segurança
A estruturação de um consórcio começa antes do edital, com a escolha de parceiros compatíveis e a análise das exigências do certame. É recomendável formalizar, com clareza, o compromisso de constituição, a divisão de escopo e de responsabilidades, a participação de cada consorciada e as regras de governança e de solução de conflitos.
Um instrumento bem redigido protege as empresas contra surpresas ao longo do contrato. Além das fases de licitação e execução, ele deve prever o que acontece em caso de saída ou inadimplemento de uma consorciada, de modo a não paralisar o contrato nem transferir surpresas às demais. O acompanhamento jurídico especializado é o que confere segurança ao arranjo.
O escritório Schiefler Advocacia assessora empresas na formação e na estruturação de consórcios para licitações, na análise de editais e na redação dos instrumentos que definem responsabilidades e mitigam riscos. Entre em contato.
