
COMO UM VESTING MAL FEITO PODE DESTRUIR A SUA EMPRESA?
Quer um passo a passo de como tornar a sua empresa um palco perfeito para uma futura briga societária? Basta fazer um contrato de vesting sem, antes, preparar o terreno para receber o novo sócio minoritário.
Se você está lendo esse texto e não sabe o que é um vesting, vamos refrescar a sua memória: o contrato de vesting é aquele em que o sócio (geralmente majoritário), ou a própria empresa, garante a um empregado/colaborador o direito de compra ou de subscrição de participação societária após o atingimento de alguma meta (de tempo, de faturamento, de objetivos atingidos, etc.).
Atingida a meta, o beneficiário do vesting pode exigir a compra ou a subscrição das quotas no percentual indicado no contrato. Por consequência direta disso, ele se torna sócio da empresa.
E, se sua empresa for uma sociedade limitada (LTDA.), como é o caso da maioria dos empreendimentos no Brasil, permitir que o beneficiário do vesting se torne sócio sem antes adequar o contrato social para garantir que o controle pacífico da empresa continue em suas mãos pode significar uma futura e estressante dor de cabeça.
Isso porque, a partir do momento em que o vesting é convertido, aquele colaborador/empregado passa a ser seu sócio. Sendo sócio, ele tem todos os direitos previstos no Código Civil, como (i) acesso irrestrito a documentos da empresa, inclusive sigilosos, (ii) direito de prestação de contas, (iii) direito de participar de reuniões e assembléias, inclusive votando, (iv) direito de retirar-se da empresa a qualquer momento, exigindo apuração de seus haveres, (v) direito de receber uma parte dos lucros, (vi) direito de preferência em aumento de capital social, dentre outros.
Além disso, as dívidas deste novo sócio podem acabar impactando a empresa caso as suas quotas sejam penhoradas em procedimento judicial (o que obrigará a empresa a apurar haveres), bem como problemas sucessórios podem surgir em caso de seu falecimento.
Veja só quantas janelas de problemas estarão abertas se o beneficiário do vesting simplesmente entrar em uma empresa que tenha o contrato social omisso e/ou insuficiente.
Não é incomum que sócios minoritários (que muitas das vezes entraram na empresa pelo vesting) acabem brigando com o sócio majoritário e passem a (i) exigir documentos e informações confidenciais de forma abusiva e em períodos curtos de tempo, (ii) incomodar o administrador pedindo prestação de contas em momentos inoportunos, (iii) exigir que a empresa lhe pague “valuations” inexistentes a título de haveres, (iv) contrariar o majoritário em todos os temas postos à votação, (v) barrar a venda completa da empresa para comprador externo, etc.
No entanto, felizmente, o Código Civil permite que o contrato social delimite a grande maioria desses temas.
Se bem escrito, o documento pode estabelecer (i) tempo e modo de acesso a documentos sigilosos e prestação de contas, (ii) periodicidade de distribuição de lucros, (iii) forma desburocratizada de convocação e realização de assembleias e reuniões, (iv) forma de cálculo e pagamento parcelado de haveres, (v) venda forçada para terceiros (drag along), (vi) cláusulas de exclusão de minoritário ou de call option (compra forçada das quotas do vester, por vontade do majoritário), (vii) impedimento de venda de quotas para terceiros estranhos à empresa, bem como várias outras questões que facilitam o resguardo dos atuais sócios.
E quanto mais rápido você fizer isso, melhor. É muito mais fácil adequar o contrato social antes do beneficiário do vesting ingressar no quadro societário (pois essa alteração vai depender apenas da anuência dos atuais sócios, excluindo o “vester”) do que depois (ou quando o problema surgir), momento em que será necessário convocar reuniões, colher votos e colher assinaturas.
Geralmente, quando o problema aparece e os sócios passam a se desentender, mudar o contrato social para prever os temas tratados neste artigo se torna um verdadeiro desafio.
O contrato de vesting em si não é um problema. Pelo contrário, é, muitas vezes, um mecanismo extremamente útil para garantir e incentivar que colaboradores com grande futuro na empresa continuem no negócio com perspectiva de participarem do resultado de uma futura venda da empresa. O problema do vesting é não preparar sua empresa para receber um novo sócio.
A dica é valiosa. A experiência confirma que muitos sócios, se pudessem, dariam tudo para poder voltar no tempo e seguir o conselho apresentado neste artigo antes de celebrarem um vesting com quem, hoje, é o maior problema da empresa!

