
COMO RECORRER DE UMA SANÇÃO EM LICITAÇÃO: PRAZOS, ESTRATÉGIA E REABILITAÇÃO
Ser sancionado pela Administração pode ter efeitos severos para uma empresa, indo da multa até a impossibilidade de contratar com o poder público por anos.
A boa notícia é que a Lei nº 14.133/2021 assegura o direito de defesa e prevê caminhos para questionar a penalidade. Neste texto, explicamos quais são as sanções, os prazos e as estratégias para recorrer, além de como funciona a reabilitação.
As sanções previstas na Lei nº 14.133/2021
O art. 156 da Lei nº 14.133/2021 prevê quatro sanções administrativas, em ordem crescente de gravidade: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Há uma diferença relevante de alcance entre elas. O impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade não apenas punem uma conduta passada, mas restringem o futuro da empresa, impedindo-a de firmar novos contratos por prazos que, na inidoneidade, podem chegar a anos. Por isso, quanto mais grave a sanção cogitada, mais robusta precisa ser a defesa.
O direito de defesa antes da penalidade
Antes da aplicação de qualquer sanção, a empresa tem direito ao contraditório e à ampla defesa. A Lei nº 14.133/2021 exige a instauração de processo, com intimação da empresa para apresentar defesa.
Essa é a primeira e mais importante oportunidade de reação. É nela que se constroem os argumentos que serão levados adiante: a ausência de dolo ou de culpa, a atipicidade da conduta, a inexistência de dano, a desproporção entre a falta e a penalidade cogitada e eventuais atenuantes. Deixar a defesa “para o recurso” é um erro, pois muitas teses perdem força se não forem apresentadas desde o início.
Recurso e pedido de reconsideração
Aplicada a sanção, a lei prevê meios de impugná-la administrativamente. Contra as sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, cabe recurso, dirigido à autoridade competente. Já contra a declaração de inidoneidade (a mais grave das penalidades), a lei prevê o pedido de reconsideração.
Os prazos correm em dias úteis e devem ser rigorosamente observados, sob pena de preclusão. Esgotada a via administrativa, ou diante de ilegalidade manifesta, é possível levar a discussão ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de suspensão dos efeitos da penalidade.
Os efeitos da sanção sobre os contratos em curso
Uma dúvida frequente é se a sanção derruba, de imediato, todos os contratos que a empresa já tem com o poder público. A resposta, à luz da jurisprudência, é não. O STJ, ao interpretar a lei anterior, firmou que a declaração de inidoneidade produz efeitos ex nunc (para o futuro): ela impede a empresa de firmar novos contratos, mas não rescinde automaticamente os contratos já celebrados e em execução.
Esse entendimento foi assentado pela Primeira Seção do STJ em precedentes como o MS 13.101/DF (Rel. p/ acórdão Min. Eliana Calmon) e o MS 14.002/DF (Rel. Min. Teori Albino Zavascki), sob o fundamento de que rescindir de imediato todos os contratos em andamento poderia gerar prejuízo maior ao interesse público. A rescisão, se cabível, depende de decisão específica e motivada de cada órgão, com contraditório. Trata-se de um princípio que segue orientando a leitura do regime sancionador sob a Lei nº 14.133/2021 e que pode ser decisivo para preservar contratos em curso enquanto se discute a penalidade.
A reabilitação: como voltar a contratar
A Lei nº 14.133/2021 também disciplina a reabilitação do sancionado, ou seja, o retorno à possibilidade de licitar e contratar. Para tanto, exige-se o cumprimento cumulativo de requisitos, como a reparação integral do dano causado à Administração, o pagamento da multa eventualmente aplicada, o transcurso de um prazo mínimo (que varia conforme a sanção) e, em determinados casos, a implantação de programa de integridade.
Conhecer e cumprir esses requisitos, com o devido acompanhamento jurídico, é o caminho estruturado para que a empresa reverta os efeitos da penalidade e retome a sua atuação no mercado público.
O escritório Schiefler Advocacia atua na defesa de empresas em processos sancionadores, na elaboração de defesas, recursos e pedidos de reconsideração, e na condução de pedidos de reabilitação, perante a Administração e o Poder Judiciário. Entre em contato.
