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AUTUAÇÕES DA ANTT POR FRETE ABAIXO DO PISO MÍNIMO: PONTOS DE ATENÇÃO PARA EMPRESAS CONTRATANTES

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Empresas que contratam transporte rodoviário de cargas vêm se deparando com um novo cenário de fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Autuações por suposto pagamento de frete em valor inferior ao piso mínimo têm sido lavradas com base em dados eletrônicos, especialmente vinculados ao MDF-e, ao CIOT e a sistemas internos de cruzamento de informações.

O tema decorre da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentada, principalmente, pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Em linhas gerais, a norma estabelece que determinados fretes não podem ser contratados por valor inferior ao piso calculado conforme parâmetros regulatórios, como distância, número de eixos, tipo de carga, modalidade da operação, tabela aplicável e data de referência.

Nos últimos meses, a relevância prática do tema aumentou significativamente. Dados públicos do Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação (SIFAMA) indicam que as autuações por violação ao piso mínimo passaram de 4.328 em 2024 para 64.139 em 2025. Apenas nos dois primeiros meses de 2026, foram registradas 66.954 autuações dessa natureza, número superior ao total de todo o ano anterior.

Esse crescimento está relacionado à intensificação da fiscalização eletrônica e ao uso de cruzamentos sistêmicos de dados. A partir de 2026, o tema também ganhou novos contornos com a Medida Provisória nº 1.343/2026, as Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 e a Portaria SUROC nº 6/2026, que reforçaram a obrigatoriedade do CIOT, a integração com o MDF-e e a lógica de bloqueio de operações em desconformidade com o piso mínimo.

Segundo informações divulgadas pela própria ANTT, a Portaria SUROC nº 6/2026 passa a tratar o CIOT como filtro obrigatório de validação. A partir de sua vigência, se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro e o CIOT não é gerado. A fiscalização, portanto, deixa de operar apenas de forma posterior e passa a atuar também no momento da contratação.

Esse cenário impacta não apenas transportadoras, mas também embarcadores, tomadores e empresas contratantes de transporte rodoviário de cargas. Empresas com operações logísticas relevantes podem receber autos de infração mesmo sem executar diretamente o transporte, especialmente quando figuram como contratantes da operação ou quando os documentos eletrônicos indicam valor inferior ao piso calculado pela ANTT.

A análise de cada autuação exige cuidado. Nem toda divergência documental significa, necessariamente, que houve contratação abaixo do piso mínimo. Podem existir erros de distância, número de eixos, tipo de carga, modalidade operacional, tabela aplicável ou data de referência. Também podem ocorrer diferenças entre o valor declarado em documento eletrônico, o valor contratualmente ajustado e o valor efetivamente pago, inclusive em razão de faturas, complementações, retificações ou documentos financeiros posteriores.

Por isso, ao receber um auto de infração, é recomendável reunir rapidamente os documentos da operação: MDF-e, CT-e, CIOT, notas fiscais, contratos com transportadoras, ordens de frete, faturas, comprovantes de pagamento, documentos complementares e eventuais cartas de correção. Esses elementos permitem verificar se os parâmetros utilizados pela fiscalização correspondem à realidade da contratação.

O novo modelo de fiscalização também exige atenção preventiva. Empresas que contratam transporte rodoviário de cargas devem revisar seus contratos, rotinas de conferência, fluxos de emissão documental e controles internos de pagamento de frete. A depender do caso, a revisão pode identificar inconsistências de cálculo, falhas de enquadramento, vícios procedimentais ou oportunidades de aprimoramento da governança logística.

Diante do aumento expressivo das autuações e do maior rigor regulatório, a análise individualizada de cada operação tornou-se essencial. A defesa administrativa adequada depende da reconstrução documental do frete, da conferência dos parâmetros utilizados pela ANTT e da avaliação técnica dos fundamentos da autuação.

 

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Autuações da ANTT por frete abaixo do piso mínimo: pontos de atenção para empresas contratantes. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/autuacoes-da-antt-por-frete-abaixo-do-piso-minimo-pontos-de-atencao-para-empresas-contratantes/ Acesso em: 21 mai. 2026
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