
STJ define regras para fixação de honorários de sucumbência em incidentes de habilitação e impugnação de crédito
Em julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1250), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou critérios fundamentais para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência nos incidentes de habilitação e impugnação de crédito em processos de recuperação judicial e falência.
A decisão estabeleceu diretrizes claras para evitar a aplicação automática de honorários e uniformizar a base de cálculo dessas verbas em âmbito nacional.
1. Necessidade de efetiva controvérsia judicial (litigiosidade)
O STJ fixou que não há condenação automática em honorários sucumbenciais pela simples instauração do incidente.
A verba honorária apenas é devida quando existir resistência efetiva e litígio judicializado entre credor e devedor durante o incidente. Em casos de pronta concordância da parte adversa ou em situações decorrentes da atuação estritamente administrativa do administrador judicial, sem oposição deliberada da recuperanda ou da massa, não cabe a imposição de honorários de sucumbência.
2. Base de cálculo dos honorários: dois critérios orientadores
Nos casos em que houver litígio real, a forma de cálculo dos honorários de sucumbência deve observar o conteúdo específico da discussão:
- Critério do Proveito Econômico: Aplica-se às controvérsias sobre a existência ou o valor do crédito (importância devida). Nessas situações, há objeto quantificável, incidindo a verba sobre o montante efetivamente controvertido ou sobre o crédito cuja titularidade é discutida.
- Critério da Equidade: Aplica-se às hipóteses em que se discuta a exigibilidade, a natureza do crédito (como a extraconcursalidade), a classificação entre as classes de credores ou a legitimidade da parte. Como o impacto econômico dessas matérias não é imediato nem mensurável no momento da decisão, a fixação por equidade evita distorções financeiras.
Impacto prático para a insolvência empresarial
Ao afastar o uso isolado do valor da causa e condicionar os honorários à real litigiosidade, o STJ confere maior previsibilidade às disputas de crédito, protegendo a coletividade de credores de encargos excessivos e resguardando a higidez do processo recuperacional ou falimentar. No entanto, ainda fica pendente de acompanhamento como os juízes e tribunais aplicarão o referido “critério de equidade” nos casos concretos.
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