
Quebra da coisa julgada: tese do STJ pode rever sentença definitiva
Uma sentença contra a qual não cabe mais recurso, e que regula pagamentos periódicos ou outra relação que se renova no tempo, pode ser revista para o futuro quando o Superior Tribunal de Justiça fixa, depois, uma tese repetitiva em sentido contrário. A Corte Especial decidiu assim em um caso de previdência complementar, aplicando a lógica da quebra da coisa julgada que o Supremo já admitia em matéria tributária. Quem paga ou recebe valores com base em decisão antiga precisa rever suas posições.
Muitas empresas convivem com decisões judiciais antigas que regulam pagamentos mensais. Uma fundação que paga um complemento de aposentadoria por ordem judicial, uma empresa que recolhe um tributo de determinada forma por força de sentença. Como não cabe mais recurso, essas decisões costumam ser tratadas como definitivas. Desde 2023, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a chamada quebra da coisa julgada em matéria tributária, quando ele próprio passa a decidir em sentido contrário. Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou raciocínio parecido às suas teses repetitivas.
Em julgado divulgado no Informativo de Jurisprudência n. 905, de 13 de outubro de 2026, a Corte Especial do STJ decidiu que a tese fixada em recurso repetitivo equivale a uma mudança no direito aplicável e pode interromper os efeitos de sentenças definitivas em relações que se renovam no tempo, como pagamentos mensais. O caminho para isso é a ação de revisão. O julgamento ocorreu em 15 de setembro de 2026, por maioria, com relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Em termos simples, a vitória definitiva em uma relação que se renova mês a mês deixou de ser intocável. Se o STJ firmar tese repetitiva em sentido contrário, a outra parte pode ir à Justiça para rever a sentença.
Do auxílio cesta-alimentação à ação de revisão
Uma aposentada obteve na Justiça o direito de incorporar o auxílio cesta-alimentação e o abono de dedicação integral ao benefício pago por uma entidade fechada de previdência complementar, e a decisão transitou em julgado. Depois disso, o STJ julgou dois temas repetitivos, os Temas 540 e 736, e concluiu, em sentido oposto, que essas verbas não se incorporam à aposentadoria complementar. Em maio de 2023, a fundação ajuizou ação para revisar a sentença, deixar de pagar as verbas e reaver o que pagou desde a citação. A pergunta que chegou à Corte Especial era se essa ação podia ser proposta.
Uma sentença definitiva pode ser revista por causa de nova tese do STJ?
Pode, quando a sentença regula uma relação que se prolonga no tempo. O Código de Processo Civil (CPC) já permitia revisar esse tipo de sentença quando há mudança nos fatos ou no direito. A novidade é que a Corte Especial passou a considerar a tese repetitiva do STJ como uma mudança no direito, porque ela é de observância obrigatória por juízes e tribunais. Com isso, a ação de revisão proposta pela fundação foi considerada cabível.
A mesma lógica que o Supremo aplicou aos tributos
O acórdão se apoia expressamente na decisão do STF de 2023, nos Temas 881 e 885 da repercussão geral. Naquela ocasião, o Supremo admitiu que a coisa julgada em relações tributárias contínuas deixa de produzir efeitos futuros quando ele próprio decide em sentido contrário. Os casos envolviam empresas que deixavam de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em sentenças antigas. O STJ estendeu a mesma lógica às suas teses repetitivas.
Diferenças que pesam na prática
Há diferenças importantes em relação ao precedente do Supremo. No STF, a interrupção dos efeitos é automática. No caso do STJ, a fundação precisou entrar com uma ação de revisão, e o julgado não diz que a interrupção ocorra sem ela. O STJ decidiu apenas que a ação é cabível, sem fixar, no texto divulgado, a partir de quando a sentença deixa de produzir efeitos nem se os valores pagos desde a citação devem ser devolvidos.
Outro ponto é o alcance. O caso envolve previdência complementar, mas o fundamento adotado é geral, e a Primeira Seção do STJ já havia sinalizado, em 2023, que o mesmo raciocínio vale para os repetitivos em matéria tributária. A aplicação a cada área ainda dependerá de novos julgamentos. Para quem tem uma sentença favorável, a segurança diminui, porque a vitória definitiva passa a depender da jurisprudência futura do STJ.
Fundações, participantes e empresas com decisões antigas
A decisão interessa diretamente às entidades de previdência complementar e aos participantes que obtiveram incorporações de verbas na Justiça. Outras empresas com obrigações periódicas reguladas por sentença definitiva devem acompanhar o tema, ainda que a aplicação fora da previdência complementar dependa de novos julgamentos.
Roteiro para revisar as sentenças definitivas da empresa
Mapear as decisões. O jurídico deve listar as sentenças transitadas em julgado que regulam pagamentos ou recebimentos periódicos da empresa e verificar se há tese repetitiva posterior sobre o mesmo assunto, contra ou a favor.
Calcular o impacto. Para cada caso, vale estimar quanto a empresa deixaria de pagar, ou de receber, se a sentença fosse revista, e comparar com o custo e o tempo da ação.
Atenção ao passado. A ação de revisão ajusta a relação daqui para a frente. Desfazer a decisão quanto ao período anterior exigiria ação rescisória, que tem hipóteses restritas, precisa ser proposta em até dois anos do trânsito em julgado da última decisão do processo e costuma ser barrada pela Súmula 343 do STF quando o tema era controvertido nos tribunais à época da sentença.
Nota técnica para o jurídico
O julgamento foi proferido pela Corte Especial no REsp 2.166.724/RS, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, por maioria, em 15 de setembro de 2026, com acórdão publicado em 21 de setembro de 2026. A Corte interpretou o art. 505, I, do CPC em conjunto com o art. 927, III, afastou a aplicação da Súmula 343 do STF e apoiou-se nos Temas 881 e 885 do STF (RE 949.297/CE e RE 955.227/BA) e nos Temas 540 e 736 do STJ. O recurso especial foi provido para reconhecer o cabimento da ação de revisão.
O precedente não foi julgado como recurso repetitivo e, por isso, não vincula formalmente os demais tribunais, embora tenha grande peso por vir da Corte Especial.
Para as áreas financeiras, obrigações e direitos amparados em sentença definitiva deixam de ser automaticamente permanentes nas relações que se renovam no tempo. A avaliação de risco dessas posições deve considerar a jurisprudência repetitiva do STJ sobre o mesmo tema.
Perguntas frequentes sobre quebra da coisa julgada
O que é quebra da coisa julgada?
É a expressão usada quando uma decisão definitiva deixa de produzir efeitos futuros porque um tribunal superior passou a decidir em sentido contrário. O STF admitiu essa possibilidade em 2023 para relações tributárias contínuas. A decisão do STJ aplica raciocínio semelhante às suas teses repetitivas.
Ação de revisão e ação rescisória são a mesma coisa?
Não. A ação de revisão, prevista para relações que se prolongam no tempo, ajusta a sentença a uma mudança nos fatos ou no direito e produz efeitos para o futuro. A ação rescisória desfaz a própria decisão, tem hipóteses restritas e deve ser proposta em até dois anos do trânsito em julgado.
A quebra da coisa julgada vale para tributos?
No STF, sim, desde os Temas 881 e 885, respeitadas as regras de anterioridade. Quanto às teses repetitivas do STJ, a Primeira Seção sinalizou essa possibilidade em 2023, e a Corte Especial agora a aplicou em um caso de previdência complementar. A aplicação concreta a tributos ainda depende de novos julgamentos.
Fontes
Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 905, 13 de outubro de 2026. REsp 2.166.724/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/9/2026, DJEN de 21/9/2026: processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/.
Supremo Tribunal Federal. Temas 881 e 885 da repercussão geral (RE 949.297/CE e RE 955.227/BA), Plenário, julgados em 8/2/2023, e Súmula 343: portal.stf.jus.br.
Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 505, I, 927, III, e 975: planalto.gov.br.
Read More
Fale com um advogado especialista
Atendimento em tempo real, com confidencialidade, em todo o Brasil.
Falar com advogadoReceba as nossas análises no seu e-mail
Newsletter quinzenal da Schiefler Advocacia, com análises de decisões e novidades jurídicas.
