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ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, DECIDE TRF-1

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Em decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acerca de uma ação civil de improbidade administrativa, foram julgados improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para condenação dos réus com base nos artigos 10, IX, e 11, II, da Lei 8.429/92. 

O MPF alegava que a nova lei não poderia ser aplicada retroativamente aos processos em curso. Porém, o tribunal entendeu que as mudanças na legislação devem ser consideradas no julgamento das ações em andamento. 

Além disso, afirmou que a responsabilização por ato de improbidade administrativa requer a comprovação do elemento subjetivo doloso. Nesse caso específico, não houve a demonstração desse dolo nem do prejuízo ao erário, o que resultou na improcedência da ação. 

Com isso, o TRF-1 manteve a sentença de primeira instância, extinguindo o processo, sendo que a remessa necessária não foi conhecida, pois o legislador optou pelo afastamento desse instituto nas ações de improbidade administrativa.

(TRF-1 – AC: 00014824020144013908, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, Data de Julgamento: 03/05/2023, 3ª Turma)

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Alterações na Lei de Improbidade Administrativa: exige-se comprovação de dolo específico e de prejuízo ao erário, decide TRF-1. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2023. Disponível em: https://schiefler.adv.br/alteracoes-na-lei-de-improbidade-administrativa-exige-se-comprovacao-de-dolo-especifico-e-de-prejuizo-ao-erario-decide-trf-1/ Acesso em: 13 mai. 2025
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