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A INEFICÁCIA DA CRIAÇÃO DE NOVO CNPJ COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL

1. Por que abrir nova empresa para fugir de dívidas pode configurar fraude

Diante da elevada carga tributária e da instabilidade econômica, muitos empresários têm recorrido à constituição de nova pessoa jurídica como estratégia para manter suas atividades empresariais e afastar os efeitos da inadimplência fiscal. Na prática, esse movimento costuma se materializar por meio da abertura de uma nova sociedade empresária com quadro societário semelhante, endereço, ramo de atuação e, em muitos casos, com contabilidade e estrutura operacional interligadas à empresa anterior.

Embora possa parecer uma medida de reestruturação, esse tipo de iniciativa, quando destituída de bases jurídicas sólidas e motivada pela simples intenção de afastar credores, pode ser enquadrada como hipótese de grupo econômico de fato, com consequente redirecionamento das execuções fiscais à nova empresa e, eventualmente, aos seus sócios. Trata-se, portanto, de uma forma ineficaz — e arriscada — de tentar promover a blindagem patrimonial.

2. Como o Fisco identifica grupos econômicos de fato

O grupo econômico de fato é caracterizado pela atuação coordenada de empresas formalmente distintas, mas que, na realidade, operam de maneira conjunta, com interesses e estruturas comuns. A legislação tributária não define expressamente esse instituto, mas tanto a jurisprudência quanto a doutrina o reconhecem a partir de elementos objetivos, como:

  • Identidade de sócios ou quadros societários constituídos por pessoas da mesma família;
  • Compartilhamento de sede, telefone, funcionários e contabilidade;
  • Movimentações financeiras entre as empresas, sem justificativa contratual ou mercadológica;
  • Confusão patrimonial e ausência de autonomia gerencial.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reforça esse entendimento ao considerar como indícios de grupo econômico de fato a existência de mútuos não convencionais, pagamentos cruzados entre empresas, uso de procuradores em comum e contabilidade centralizada.

Dessa forma, não é necessário que exista formalização jurídica do grupo. A atuação prática das empresas é suficiente para o Fisco configurar o vínculo econômico e promover a responsabilização solidária entre a pessoa jurídica antiga e a que foi constituída posteriormente.

3. Casos reais: o entendimento da jurisprudência

A jurisprudência tem evoluído no sentido de admitir o redirecionamento da execução fiscal às demais empresas do grupo econômico de fato, independentemente dos sujeitos passivos descritos na Certidão de Dívida Ativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas oportunidades, reconheceu que há responsabilidade solidária entre pessoas jurídicas quando houver confusão patrimonial e gestão unificada.

A título de exemplo, menciona-se o voto do Ministro Relator Herman Benjamin no REsp nº 1.808.645/PE, em que se indicou que, apesar da legislação tributária não mencionar especificamente a definição de grupo econômico de fato, o combate deste instituto, quando atua de maneira antijurídica, é amplamente admitido na jurisprudência do STJ.

Apesar disso, ainda persiste uma controvérsia sobre os limites do redirecionamento da execução fiscal. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião do julgamento do REsp 1.775.269/PR, firmou o entendimento de que, nos casos em que a nova empresa do grupo econômico não esteja mencionada na Certidão de Dívida Ativa e não se enquadre nas hipóteses previstas nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, é indispensável a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

Por outro lado, a Segunda Turma do STJ adota posicionamento mais flexível. No AgInt no AREsp 2.135.698/RJ, reconheceu que o redirecionamento pode ocorrer mesmo sem o IDPJ, desde que fundado nos artigos 124, 133 e 135 do CTN, especialmente em situações que envolvam confusão patrimonial e interesses econômicos comuns entre as empresas.

De todo modo, prevalece o entendimento de que, havendo indícios concretos de atuação conjunta e confusão patrimonial, o redirecionamento pode alcançar outras empresas e seus administradores, ainda que não listados originalmente como devedores.

4. O que pode ser feito de forma legal para reestruturar uma empresa com dívidas

Apesar dos riscos, é possível realizar uma reestruturação fiscal e empresarial segura e eficaz. Para isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada que possa:

  • Elaborar um diagnóstico jurídico e contábil do passivo tributário;
  • Avaliar a viabilidade de recuperação judicial ou extrajudicial;
  • Estruturar operações societárias legítimas (como cisões, incorporações e holdings), respeitando os limites legais;
  • Identificar a possível existência de cobranças indevidas realizadas pelo Fisco;
  • Negociar os débitos com a Fazenda Pública através da transação tributária ou realizar o parcelamento dos débitos;
  • Garantir a separação patrimonial e contábil entre empresas, evitando os riscos de responsabilização solidária.

Assim, o empresário evita práticas que possam ser caracterizadas como fraude ou evasão fiscal e adota soluções amparadas no ordenamento jurídico, preservando tanto o seu negócio quanto o seu patrimônio pessoal.

A reestruturação empresarial diante de passivos fiscais exige estratégias jurídicas bem fundamentadas, sob pena de expor o empresário e suas empresas à responsabilização solidária e ao redirecionamento de execuções fiscais. Nesse cenário, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para preservar a continuidade da atividade empresarial e proteger o patrimônio dos envolvidos.

O diagnóstico da estrutura societária e do passivo fiscal, passando pela análise de riscos e viabilidade de reorganizações, até a adoção de medidas seguras e juridicamente eficazes é fundamental para garantir a prosperidade e longevidade de qualquer empreendimento. 

A equipe do escritório Schiefler Advocacia pode auxiliar na identificação da melhor solução para o seu caso concreto, além de oferecer suporte em processos administrativos e judiciais, com atuação estratégica perante a Fazenda Pública e o Poder Judiciário, sempre com base em sólida argumentação técnica e atualizada jurisprudência.

Nosso objetivo é garantir segurança jurídica e efetividade nos processos de reestruturação empresarial, evitando que medidas precipitadas ou mal orientadas resultem em penalidades severas ou perdas patrimoniais. Se sua empresa enfrenta desafios fiscais, estamos prontos para construir soluções legais, seguras e sustentáveis.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. A ineficácia da criação de novo CNPJ como mecanismo de proteção patrimonial. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/a-ineficacia-da-criacao-de-novo-cnpj-como-mecanismo-de-protecao-patrimonial/ Acesso em: 18 jul. 2025
CNPJ patrimônio proteção proteção patrimonial Schiefler Advocacia
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