+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

STJ DEFINE REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA EMPRESAS

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma importante tese sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1424), definindo os requisitos necessários para que empresas e pessoas jurídicas em geral (o que inclui associações e fundações) obtenham o benefício da gratuidade de justiça.

 

O tribunal estabeleceu que a mera comprovação de inatividade ou de queda no faturamento não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica.

 

O que mudou e o que passa a ser exigido?

Diferentemente das pessoas físicas, em relação às quais há presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), as pessoas jurídicas — com ou sem fins lucrativos, ativas ou inativas, e inclusive aquelas em recuperação judicial ou falência — precisam provar de forma robusta e inequívoca a impossibilidade de arcar com as custas do processo.

 

Para a concessão do benefício, a empresa deverá apresentar um panorama abrangente de sua situação patrimonial e financeira, detalhando elementos como:

  • Ativo, passivo e patrimônio líquido;
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Fluxo de Caixa;
  • Balanço Patrimonial e Declaração de Imposto de Renda;
  • Extratos bancários de todas as contas mantidas pela empresa;
  • Eventuais participações societárias e laudos periciais contábeis.

 

Documentos isolados, como simples declarações assinadas por contadores ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), foram considerados insuficientes pelo STJ por não revelarem a real capacidade financeira global da empresa.

 

Exceção legal

A única exceção a essa exigência de comprovação documental estrita refere-se às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a pessoas idosas, que possuem garantia legal expressa prevista no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa.

 

Relevância prática

A decisão uniformiza a jurisprudência nacional e exige que sociedades empresárias, associações e fundações realizem um rigoroso planejamento documental antes de pleitear a gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento imediato do pedido ou atrasos no andamento processual.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ define regras mais rígidas para concessão de gratuidade de justiça para empresas. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-define-regras-mais-rigidas-para-concessao-de-gratuidade-de-justica-para-empresas/ Acesso em: 20 ago. 2026
Compartilhar
0
STJ decide que fim do stay period permite continuidade da execução contra empresa em recuperação judicialArtigo Anterior
Defesa em ação coletiva: STJ exige origem comum entre os contratosPróximo Artigo
Solicite contato
Participe da nossa newsletter!
Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.

wpDiscuz