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STJ define regras mais rígidas para concessão de gratuidade de justiça para empresas

STJ define regras mais rígidas para concessão de gratuidade de justiça para empresas

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma importante tese sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1424), definindo os requisitos necessários para que empresas e pessoas jurídicas em geral (o que inclui associações e fundações) obtenham o benefício da gratuidade de justiça.

 

O tribunal estabeleceu que a mera comprovação de inatividade ou de queda no faturamento não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica.

 

O que mudou e o que passa a ser exigido?

Diferentemente das pessoas físicas, em relação às quais há presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), as pessoas jurídicas — com ou sem fins lucrativos, ativas ou inativas, e inclusive aquelas em recuperação judicial ou falência — precisam provar de forma robusta e inequívoca a impossibilidade de arcar com as custas do processo.

 

Para a concessão do benefício, a empresa deverá apresentar um panorama abrangente de sua situação patrimonial e financeira, detalhando elementos como:

  • Ativo, passivo e patrimônio líquido;
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Fluxo de Caixa;
  • Balanço Patrimonial e Declaração de Imposto de Renda;
  • Extratos bancários de todas as contas mantidas pela empresa;
  • Eventuais participações societárias e laudos periciais contábeis.

 

Documentos isolados, como simples declarações assinadas por contadores ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), foram considerados insuficientes pelo STJ por não revelarem a real capacidade financeira global da empresa.

 

Exceção legal

A única exceção a essa exigência de comprovação documental estrita refere-se às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a pessoas idosas, que possuem garantia legal expressa prevista no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa.

 

Relevância prática

A decisão uniformiza a jurisprudência nacional e exige que sociedades empresárias, associações e fundações realizem um rigoroso planejamento documental antes de pleitear a gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento imediato do pedido ou atrasos no andamento processual.

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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ define regras mais rígidas para concessão de gratuidade de justiça para empresas. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-define-regras-mais-rigidas-para-concessao-de-gratuidade-de-justica-para-empresas/ Acesso em: 08 out. 2026
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