
STJ PROÍBE NOVA PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA QUANDO OUTROS CREDORES JÁ PENHORARAM PERCENTUAL RAZOÁVEL DO FATURAMENTO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é inadmissível a manutenção de uma nova penhora sobre o faturamento de empresa devedora quando já existir uma constrição anterior e preferencial que atinja o percentual máximo considerado razoável para a continuidade da atividade empresarial.
No julgamento do REsp 1.935.880-SP, o tribunal reforçou que a penhora sobre faturamento — medida de caráter excepcional prevista no art. 866 do CPC — deve respeitar rigorosamente o princípio da preservação da empresa e a ordem de preferência entre os credores.
Principais pontos da decisão:
- Teto jurisprudencial de 30%: A jurisprudência do STJ orienta-se pela fixação de penhora sobre o faturamento em patamares razoáveis, em regra, de até 30% do faturamento líquido, a fim de não inviabilizar o funcionamento da devedora.
- Respeito à preferência do credor anterior: Havendo pluralidade de penhoras sobre o faturamento, deve-se observar a ordem de anterioridade da constrição (arts. 797 e 908 do CPC). O credor anterior tem o direito de receber com exclusividade o valor penhorado até a quitação do seu crédito.
- Impossibilidade de penhoras simultâneas cumulativas: A imposição de uma nova penhora por credor posterior — ainda que em percentual mínimo (como 1%) — gera concorrência indevida e agrava a situação financeira da empresa além do suportável quando o limite seguro de 30% já foi atingido pela penhora anterior.
- Posição do credor posterior: O credor posterior não perde o direito ao seu crédito, mas deve aguardar a satisfação da dívida preferencial, podendo averbar sua penhora para garantir o seu lugar na fila de pagamentos.
Com esse entendimento, o STJ garante a segurança jurídica no concurso de credores e impede que penhoras sucessivas levem empresas à falência.
Ficou com dúvidas sobre como essa decisão pode impactar as execuções ou a proteção do faturamento da sua empresa? Entre em contato com um advogado especialista em Direito Empresarial e Processo Civil.

