
OPERAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO E O PISO MÍNIMO DE FRETE: DESAFIOS E RISCOS SOB A NOVA REGULAÇÃO DA ANTT
A conformidade com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas(Lei nº 13.703/2018 e Portaria Suroc nº 03/2026) permanece como um dos pilares mais sensíveis para a logística de grandes embarcadores. Entre as diversas categorias regulatórias, a Operação de Alto Desempenho surge como uma alternativa para otimizar custos, fundamentada em uma suposta maior eficiência operacional.
Contudo, a linha entre a eficiência legítima e o enquadramento indevido tornou-se mais tênue com as recentes atualizações normativas de março de 2026.
O que define a “Operação de Alto Desempenho”?
Diferente de uma mera liberalidade contratual para reduzir valores de frete, o alto desempenho é uma categoria excepcional que exige o cumprimento rigoroso de requisitos materiais. Para utilizar as tabelas diferenciadas da ANTT, a operação deve apresentar (Resolução nº 5.867/2020):
● Contrato Específico: Previsão detalhada da modalidade em instrumento contratual.
● Frota Dedicada ou Fidelizada: Uso de veículos vinculados à operação do contratante (uso exclusivo e integral da capacidade do veículo em favor do contratante).
● Intensidade Operacional: Atuação em 2 ou 3 turnos.
● Agilidade Logística: Carga e descarga realizadas em até 3 horas.
● Responsabilidade Direta: O contratante deve assumir a responsabilidade tanto pelo carregamento quanto pelo descarregamento.
O Novo Cenário de 2026: CIOT e Sanções Severas
A partir de março de 2026, com a edição da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da Resolução nº 6.078/2026, o rigor fiscalizatório foi elevado a um novo patamar:
1. CIOT Obrigatório e Prévio: Toda operação deve ser registrada via Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) antes da realização do frete, sob pena de multas elevadas (que podem chegar a R$ 10.500,00 por operação).
2. Bloqueio na Origem: O sistema passou a permitir o bloqueio de fretes irregulares já no momento do registro, expondo inconsistências de enquadramento de forma imediata.
3. Responsabilização por Reiteração: O novo regime sancionatório prevê medidas mais severas para infratores recorrentes, atingindo não apenas os transportadores, mas também os contratantes e grupos econômicos que utilizam estruturas apenas formais para burlar o piso mínimo.
Alternativas e Estruturação Estratégica
Para mitigar esses riscos, empresas do setor têm avaliado modelagens societárias e operacionais, tais como a centralização de contratações em empresas do mesmo grupo, a utilização de operadores logísticos centrais e a subcontratação da carga e descarga.
Entretanto, é fundamental que essas soluções não sejam apenas “maquiagens” documentais.
A utilidade regulatória dessas estruturas depende da aderência material: o contratante central deve assumir efetivamente o risco, o pagamento e a coordenação logística da operação.
Recomendação Preventiva
Diante da lacuna interpretativa sobre ciclos de ida e volta com diferentes contratantes, a recomendação mais prudente é a reestruturação das minutas contratuais e a realização de auditorias operacionais para garantir que todos os requisitos do alto desempenho sejam comprováveis documentalmente.
