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STJ APLICA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A EXCHANGES, MAS DEFINE LIMITES EM CASOS DE FRAUDE

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica para o mercado de ativos digitais no REsp 2.250.674-MG. O tribunal confirmou que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), popularmente conhecidas como exchanges, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Criptoativos sob o Manto do Direito do Consumidor

A decisão baseou-se no Marco Legal dos Criptoativos (Lei n. 14.478/2022), que determina expressamente a aplicação do CDC às operações no mercado de ativos virtuais.

● Instituições de Pagamento: As exchanges autorizadas pelo Banco Central são equiparadas a instituições de pagamento, atraindo o dever de processar transações com segurança, assim como as instituições bancárias.

● Responsabilidade Objetiva: Como prestadoras de serviço, as plataformas respondem objetivamente por defeitos na prestação, conforme o Art. 14 do CDC.

● Terminologia Técnica: O STJ destacou que o termo “criptomoeda” é tecnicamente impreciso, sendo mais adequado o uso de “criptoativos” ou “ativos virtuais“, já que não possuem curso forçado garantido por lei (como tem a moeda estatal).

O Limite da Responsabilidade: A Saída da Plataforma

Apesar de estarem sob o CDC, a responsabilidade das exchanges não é ilimitada. No caso julgado, o STJ negou o pedido de indenização de um usuário que foi vítima de uma fraude externa.

● O Fim do Nexo Causal: O tribunal entendeu que a atuação da exchange encerra-se no momento em que ela efetua a transferência dos ativos para o endereço externo solicitado pelo cliente.

● Transferência para Carteiras Externas (Wallets): Se o usuário fornece o endereço de
uma carteira falsa ou controlada por golpistas fora da plataforma, a exchange não pode ser responsabilizada pela segurança desse destino final.

● Poder da Chave Privada: A tecnologia blockchain funciona de forma que quem controla a chave privada (a “senha”) controla os ativos. A segurança de uma carteira digital está diretamente ligada à proteção dessas chaves pelo próprio titular.

Análise Estratégica para Investidores

Esta decisão traz um equilíbrio necessário: garante que o investidor seja protegido contra falhas internas da plataforma (como invasões de sistemas ou erros operacionais), mas mantém a responsabilidade do usuário sobre a guarda de suas chaves e a veracidade dos endereços de destino.

Ponto de Atenção: Eventuais defeitos podem ser identificados em diferentes fases (depósito, conversão ou transferência). A responsabilidade será atribuída à instituição que agiu em contrariedade às normas técnicas em cada etapa específica.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ aplica Código de Defesa do Consumidor a Exchanges, mas define limites em casos de fraude. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-aplica-codigo-de-defesa-do-consumidor-a-exchanges-mas-define-limites-em-casos-de-fraude/ Acesso em: 03 mai. 2026
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