+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

DECRETO Nº 12.861/2026 E A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE: O QUE MUDA PARA QUEM PATROCINA OU DOA

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Novos procedimentos, limites de dedução e reforço de fiscalização exigem atenção de pessoas físicas e empresas.

Por que o Decreto nº 12.861/2026 merece atenção

 

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) é um instrumento que permite direcionar parte do Imposto de Renda para projetos esportivos previamente aprovados, por meio de doações e patrocínios. A publicação do Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025 e aprimora aspectos operacionais da LIE, sinaliza um movimento claro: mais padronização de procedimentos e mais ênfase em fiscalização, controles e responsabilização.

 

Na prática, mesmo quando a decisão de apoiar um projeto esportivo já faz parte da estratégia de marca, responsabilidade social ou ESG, o patrocinador/doador precisa tratar esse apoio como uma operação com risco regulatório e fiscal — especialmente porque qualquer falha documental ou de enquadramento pode levar a glosas de dedução, autuações e questionamentos em auditorias.

 

O que tende a mudar no dia a dia de patrocinadores e proponentes


O decreto fez ajustes procedimentais na apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos. Isso normalmente impacta:

 

– Prazos e etapas: maior formalização do fluxo, com exigências para comprovação de execução.

– Documentação e rastreabilidade: necessidade de evidências consistentes (contratos, comprovantes, relatórios, contrapartidas).

– Limites de dedução do IR: o decreto explicita limites aplicáveis a pessoa jurídica no lucro real e pessoa física, o que exige reavaliação do planejamento tributário.

– Mecanismos de controle: reforço de governança e responsabilização administrativa, com potencial de reflexos também na esfera tributária.

 

Implicações jurídicas para pessoas físicas

 

Para pessoas físicas, a oportunidade é direcionar parte do IR a um projeto com o qual se identifiquem. O risco principal está na inadequação formal (por exemplo, comprovação insuficiente do aporte, inconsistências de dados, ou apoio a projeto fora das condições exigidas). Em um cenário de maior controle, a recomendação é manter organização documental e verificar, antes do aporte, se o projeto e o proponente estão em situação regular.

 

Implicações jurídicas para empresas (lucro real)

 

Para empresas tributadas pelo lucro real, a LIE pode ser uma ferramenta relevante de planejamento tributário lícito, somada à estratégia institucional. Porém, o reforço de fiscalização aumenta a necessidade de:

 

  1. Due diligence do projeto e do proponente (idoneidade, governança, capacidade de execução);
  2. Contratos bem estruturados (obrigações, contrapartidas, prestação de informações, hipóteses de rescisão);
  3. Rotinas internas de compliance (aprovação, acompanhamento, matriz de responsabilidade, arquivo de evidências);
  4. Revisão dos limites de dedução e do calendário fiscal para evitar surpresas na apuração do IR.

Riscos típicos incluem: glosa do benefício, questionamentos por falta de lastro de execução/contrapartida, e efeitos reputacionais caso o projeto tenha problemas de prestação de contas.

 

 Como o escritório pode ajudar

 

Um apoio jurídico preventivo costuma gerar economia de tempo e reduzir risco de retrabalho. O escritório pode auxiliar em:

 

– Revisão do enquadramento tributário e dos limites de dedução;

– Elaboração/negociação de contratos de patrocínio e doação, com cláusulas de compliance e auditoria;

– Criação de checklists e rotinas de prestação de contas para governança e auditoria;

– Atuação em defesas administrativas e tributárias em caso de glosa, exigências ou autuações.

 

Conclusão

 

O Decreto nº 12.861/2026 reforça que a LIE é um incentivo valioso, mas que precisa ser operado com método, documentação e governança. Quem se antecipa — revisando limites, contratos e controles — tende a capturar os benefícios com mais segurança e previsibilidade.

Fonte

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Decreto nº 12.861/2026 e a Lei de Incentivo ao Esporte: o que muda para quem patrocina ou doa. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/decreto-no-12-861-2026-e-a-lei-de-incentivo-ao-esporte-o-que-muda-para-quem-patrocina-ou-doa/ Acesso em: 03 mar. 2026
compliance dedução do IR glosa fiscal lei de incentivo ao esporte patrocínio esportivo prestação de contas
Compartilhar
0
LGPD em novo patamar: Lei 15.352/2026 transforma a ANPD em autarquia especial — o que empresas devem fazer agoraArtigo Anterior
Lei 14.133/2021 na prática: por que a designação de gestor e fiscais de contrato impacta fornecedoresPróximo Artigo
Solicite contato
Participe da nossa newsletter!
Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.

wpDiscuz