
ADMINISTRADOR DE EMPRESAS PODE TOMAR DECISÕES USANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)?
Se você é administrador de uma empresa e já usou a IA para tomar uma decisão importante por você, saiba que tal atitude não te libera de eventual responsabilização civil pelos danos que causar à empresa, aos demais sócios e até a terceiros (como credores e investidores).
Usar as ferramentas de inteligência artificial no seu dia a dia de gestor não é um crime e nem gera, por si só, responsabilidade (aliás, é até natural que os gestores passem a ter a IA como importante aliada). No entanto, a utilização da IA sem qualquer tipo de revisão ou acompanhamento humano não poderá ser utilizada como desculpa para escapar das consequências de eventuais ilicitudes cometidas.
As ferramentas de IA, como o próprio nome diz, são ferramentas. E quem usa as ferramentas, regra geral, é quem responde por seu bom ou mau manuseio.
Se os administradores decidirem utilizar a IA para tomar decisões comerciais, de marketing, de precificação, de investimento, dentre outros temas, os atos serão considerados realizados pelo próprio gestor, e não pela IA ou pela empresa que desenvolveu o software.
Ou seja, se o administrador decidir investir 50 milhões de reais em determinado ativo, seguindo recomendação da IA irrefletidamente, é dele a responsabilidade caso este investimento se mostre um fracasso, podendo até mesmo responder perante a empresa e os demais sócios, caso tenha agido com culpa ao acreditar cegamente na inteligência artificial.
Cabe ao gestor, portanto, ao receber uma recomendação de uma ferramenta de IA, analisar minuciosamente o conteúdo, inclusive avaliando-o em conjunto com os demais setores da empresa (como o jurídico, compliance, proteção de dados, comercial, RH, marketing, etc.) para verificar se o ato pode realmente ser adotado sem prejudicar o patrimônio da sociedade.
Isso acontece porque, tanto nas sociedades regidas pelo Código Civil, como nas regidas pela Lei das S/A, o administrador está submetido ao dever de diligência. Segundo o standard, cabe ao gestor agir com “o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios” (artigo 1.011 do Código Civil e artigo 153 da Lei das S/A). Na Lei das S/A, o problema é ainda mais visível, dado que as funções dos administradores são indelegáveis.
Utilizar as ferramentas de IA sem as devidas cautelas, portanto, pode ser considerado um ato ilícito culposo que, por consequência, atrai a responsabilização civil do administrador que causar danos à empresa, aos sócios e a terceiros. Afinal, utilizar inteligência artificial sem supervisão é um forte sinal de violação ao dever de diligência (negligência ou imperícia).
No entanto, se a empresa possui protocolos internos para a utilização da IA, contando com revisão por profissionais da área, pelo próprio administrador, pelos sócios, e com o confronto com outros dados reais, a adoção da inteligência artificial configurará apenas uma das etapas da tomada de uma decisão e, nestes casos, é possível defender que o gestor atuou amparado pela business judgment rule (regra da decisão comercial informada e diligente, tomada respeitando o princípio da boa-fé, na forma dos artigos 158 e 159, §6º, da Lei das S/A).
Por outro lado, ignorar os benefícios da inteligência artificial por completo também pode gerar a responsabilização civil dos gestores. E os administradores precisam estar atentos a isso.
Como o dever de diligência também engloba a utilização dos melhores recursos e meios para tomar a melhor decisão no comando empresarial (desde que acessíveis à empresa, levando em conta seu porte e profissionalismo), ignorar a IA pode demonstrar a desídia do gestor em se atualizar e em adotar as práticas comerciais mais atualizadas.
Para evitar riscos e adotar a IA com a maior eficiência, a resposta está no meio do caminho. A adoção de mecanismos de compliance (como manuais de uso de inteligência artificial no processo decisório) são a chave para a incorporação responsável da IA à sua empresa. Não perca tempo!

