TRF-4 DECIDE QUE O CAPUT DO ART. 11 DA LIA NÃO SERVE PARA CONDENAR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A Terceira Turma do TRF-4 decidiu, em maio de 2023, sobre a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/21 em ação civil de improbidade administrativa.
A referida lei trouxe importantes alterações à Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo sanções em casos de violação aos princípios da administração pública.
O tribunal entendeu que, nos casos em que a nova redação do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92 configura atipicidade dos atos praticados, a lei mais benéfica deve ser aplicada retroativamente, respeitando o princípio constitucional da retroatividade que beneficia o réu.
Nesse sentido, foi reconhecida a atipicidade superveniente em razão de o art. 11, caput, não descrever conduta típica caracterizadora de ato de improbidade.
(TRF-4 – AC: 50048552920174047101 RS, Relator: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 09/05/2023, TERCEIRA TURMA)